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Marco Legal da CT&I é sancionado com vetos

Publicado em 18/01/2016

A presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 11/01 o novo Marco Legal da ciência, tecnologia e inovação (CT&I). De acordo com a chefe do Executivo, a legislação é base de um ambiente regulatório e institucional mais adequado à geração de conhecimento. “Trata-se de reforma que vai acelerar o desenvolvimento do Brasil”, afirmou. O texto da nova lei melhora a inserção de empresas e instituições privadas de pesquisa nas iniciativas públicas, além de simplificar compras, importações e contratações realizadas dentro dos projetos de pesquisa.

O Marco Legal amplia e aperfeiçoa nove leis que regulam as atividades de CT&I no Brasil. A legislação foi pensada para simplificar e tornar mais dinâmico o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação no País. Ela altera, por exemplo, dispositivos da Lei de Inovação (10.973/2004) para estabelecer princípios norteadores das medidas de incentivo às atividades de CT&I, como a promoção da cooperação e interação entre o setor público e o privado; o estímulo à atividade de inovação nas instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs); a promoção da competitividade empresarial; a simplificação de procedimentos para a gestão de projetos de CT&I; entre outros pontos.

Durante a cerimônia, a presidente Dilma destacou que as novas normas regulam a integração entre agentes públicos e agentes privados do Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação. “Estamos dando transparência, simplicidade e segurança jurídica a uma cooperação que é fundamental para o crescimento econômico, a geração de renda e emprego, e que promova ao mesmo tempo o desenvolvimento de forma sustentável ampliando oportunidades para nossa população.

A presidente recordou o caminho brasileiro para criar o arcabouço regulatório de CT&I. A primeira legislação a incentivar as atividades de pesquisa e desenvolvimento foi a Lei de Inovação (10.973/2004) seguida da Lei do Bem (11.196/2005). Ambas as leis instituíram regras para diminuir a distância entre a produção de ciência e a sua incorporação no processo produtivo.

A interiorização e expansão da rede federal de ensino técnico e de ensino superior, a criação da Embrapii, a ampliação da rede de institutos tecnológicos e inovação do Senai, e o Plano Inova Empresa criaram, segundo Dilma Rousseff, um ambiente mais favorável à inovação, mas também demonstrou a necessidade de novos e mais profundos avanços no marco regulatório da área.

“Celeridade, regras simples e ações tempestivas são imprescindíveis para que o ciclo de transformação da ciência em tecnologia e inovação e em competitividade e desenvolvimento seja bem-sucedido. Afinal, de nada adianta uma tecnologia revolucionária permanecer na estante de um laboratório ou de um centro de pesquisa. Daremos agora as condições institucionais propícias ao setor produtivo brasileiro para desenvolver produtos e processos inovadores”, avaliou a presidente.

O texto foi sancionado com oito *vetos. De acordo com o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Celso Pansera, os *vetos não prejudicam o mérito da lei. “A maior parte dos *vetos está relacionada a impostos previdenciários. O que era a essência do projeto foi mantido. ” Um dos pontos retirados da lei foi a liberação de micro, pequenas e médias empresas, com faturamento anual de até R$ 90 milhões, de licitações públicas. “Um conjunto de médias empresas reclamou que essa medida seria desleal. O governo então decidiu vetar todo esse artigo”, explicou Pansera.

Opiniões

A cerimônia de sanção do Marco Legal da CT&I contou com a participação de deputados, ministros de estado, cientistas e representantes de diversas instituições do SNCTI. Para o titular do MCTI, o grande avanço foi a permissão para que professores de universidades em regime de dedicação exclusiva participem de projetos de desenvolvimento científico e tecnológico em empresas e ICTs privadas por um período de até 416 horas por ano sem alterar a progressão de carreira deles. A norma anterior previa que essa liberação fosse de apenas 240 horas.

A presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), destacou que a desburocratização das atividades de P&D e a segurança jurídica para professores em regime de dedicação exclusiva são as duas principais ferramentas do Marco legal que auxiliarão no desenvolvimento científico e tecnológico do País.

“A lei vai acabar com a judicialização que acontecia principalmente nas universidades federais. As parcerias público-privadas dependiam da interpretação dos órgãos de controle para serem consideradas legais ou não. Houve vários casos de penalidades para professores de dedicação exclusiva que atuavam em projetos de pesquisa em empresas”, detalha a presidente. “Hoje é um dia de grande festa para a comunidade científica. O Brasil está dando um grande exemplo de como ser republicano. ”

Segundo o presidente da Academia Brasileira de Ciências, Jacob Palis, a lei permitirá que os cientistas sejam mais ousados. “A burocracia atrapalha a ciência. Ela precisa de ousadia para perseguir novos conhecimentos. Vamos trabalhar ainda melhor e entregaremos mais resultados para a sociedade brasileira”, comemorou.

Para o superintendente do Instituto Euvaldo Lodi (IEL), Paulo Mol, a nova lei dá mais destaque para a inovação. “A novidade é que haverá uma mudança de visão em torno do tema inovação, já que traz todos os atores envolvidos para o centro das políticas, no curto, médio e longo prazo”, afirmou.

Veja abaixo alguns dos principais avanços do Marco Legal da CT&I

- Pesquisadores contratados sob regime de dedicação exclusiva em instituições públicas poderão exercer até 416 horas de atividades remuneradas em pesquisas cooperadas com empresas;

- O setor público poderá conceder bolsas de estímulo à inovação no ambiente produtivo, destinadas à formação e à capacitação de recursos humanos e à agregação de especialistas em instituições científicas e tecnológicas (ICT) e em empresas, que contribuam para a execução de projetos pesquisa, desenvolvimento e inovação;

- A lei altera também o Estatuto do Estrangeiro, que permitirá a contratação de cientistas, técnicos e tecnólogos não só para universidades, mas também para empresas.

Relação entre universidade e empresa

- Regulamenta o uso de equipamento público da universidade para pesquisas de empresas, bem como o compartilhamento de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com empresas em ações voltadas à inovação;

- Promove a relação público-privada, isto é, apoio à constituição de alianças estratégicas e o desenvolvimento de projetos de cooperação envolvendo empresas, ICT e entidades privadas sem fins lucrativos;

- Melhora a definição dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) ligados às universidades, assim como a concessão de personalidade jurídica própria, o que confere a eles maior autonomia para firmar parcerias, contratos e processos facilitados de compra;

- Permite que a administração pública, em matéria de interesse público, contrate diretamente ICTs, entidades de direito privado sem fins lucrativos ou empresas, isoladamente ou em consórcios, voltadas para atividades de pesquisa.

Fonte: Felipe Linhares da Agência Gestão CT&I , disponível em Anpei

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