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Publicado em 26/10/2015
A legislação brasileira sobre aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia é positiva e, como
tal, estabelece que um aditivo ou coadjuvante somente pode ser utilizado quando estiver explicitamente definido em legislação
específica, com suas respectivas funções, limites e categorias de alimentos permitidas. O que não
constar da legislação, não tem permissão para ser utilizado em alimentos (Decreto Lei n. 986/69
e Portaria n. 540/1997).
As normas que tratam de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia para vinho
são antigas e estão desatualizadas (Resolução CNS/MS n.º 04, de
24 de novembro de 1988 e a Resolução RDC nº. 286, de 28 de setembro de 2005),o que coloca o Brasil em grande
desvantagem tecnológica quando comparado a outros países produtores de vinho do mundo.
Desta forma,
considerando a competência atribuída pela Lei n. 9782/99, a Anvisa elaborou uma proposta de regulamento que considera
os princípios que norteiam o uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologias dispostos no Decreto Lei n.
986/69 e na Portaria n. 540/199 (especialmente segurança de uso e finalidade tecnológica), a avaliação
de pedidos encaminhados anteriormente por representantes do setor regulado, os documentos internacionais de referência
e as discussões com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), responsável
pelo padrão de identidade e qualidade desse tipo de produto.
Também foram incluídos na proposta
os procedimentos e documentos necessários para solicitação de novos pedidos de inclusão ou extensão
de uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, tendo em vista que essas informações constam apenas
no Guia de Procedimentos para Pedidos de Inclusão e Extensão de Uso de Aditivos Alimentares e Coadjuvantes de
Tecnologia de Fabricação na Legislação Brasileira, não estando dispostos em regulamentos
técnicos da Anvisa.
Orientações
Por meio do formulário da Consulta Pública nº 88/2015, a sociedade poderá opinar sobre Regulamento Técnico de aditivos alimentares e de coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em vinhos.
Para compreender melhor essa questão, acesse a justificativa disponibilizada
pela Anvisa e leia a proposta discutida (com
o texto integral da minuta). Informações complementares, notícias e outros documentos relacionados ao
assunto também podem ser acessados na página
da consulta pública no portal da Anvisa. Lembramos ainda que o portal trará informações
sobre o andamento do processo depois de encerrado o prazo das contribuições.
Para o correto preenchimento
do formulário, leia o Novo
Tutorial do Formulário e Dúvidas Frequentes. Aprimorado recentemente, o tutorial apresenta as perguntas
mais comuns dos participantes de consultas públicas.
Gostaria de acompanhar as contribuições dos outros participantes desta consulta pública? Clique
aqui!
A sua manifestação é importante para um processo de regulamentação
cada vez mais participativo!
Fonte: Anvisa
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