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Diretoria da Anvisa aprova regulamento sobre rotulagem de alergênicos

Publicado em 25/06/2015

Rótulos deverão informar presença de 17 alimentos que podem causar alergia

A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, no dia 24/6, a Resolução que trata dos requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. A RDC n°26, de 02 de julho de 2015 foi publicada pela Anvisa dia 03 de julho no DOU nº 125 .

clique para ampliarclique para ampliarOs rótulos deverão informar a existência de 17 alimentos (Foto: Divulgação)

Segundo o regulamento – que abrange alimentos e bebidas – os rótulos deverão informar a existência de 17 (dezessete) alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.

“Com isso, os derivados desses produtos devem trazer a informação: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” Alérgico: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.

Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos (que é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação), o rótulo deve constara declaração “Alérgica: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.

Essas advertências, segundo a norma, devem estar agrupadas imediatamente após ou logo abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo.

Os fabricantes terão 12 (doze) meses para adequar as embalagens. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.

“Diferentemente de outros processos da agência, essa demanda nasceu fortemente da sociedade, do cidadão pedindo que essa matéria fosse regulamentada” explicou diretor da Anvisa que relatou o processo, Renato Porto.

clique para ampliarclique para ampliarCampanha 'Põe no Rótulo' na reunião (Foto: Divulgação/PoeNoRotulo)

“A sociedade hoje pode ter certeza de que terá rótulos de produtos muito mais adequados. Rótulos de produtos que darão ao consumidor a possibilidade de escolhê-los adequadamente, dado que, para uma crise alérgica, a melhor maneira de prevenir é evitando o uso.”, segundo Renato.

Presentes na reunião, os integrantes da campanha Põe no Rótulo lutam por informações claras e destacadas sobre alérgenos alimentares nos rótulos dos produtos. O processo contou com intensa participação popular em suas diversas fases, como a consulta pública (junho a agosto de 2014), a construção da agenda regulatória (entre dezembro de 2014 e fevereiro de 2015) e a audiência pública (realizada no mês passado). O time celebra a aprovação, mas ressalta que a vitória ainda não foi totalmente alcançada.

“É claro que é um passo muito importante. Independente do prazo, já vai haver uma mudança. Mas só comemoraremos mesmo quando a aprovação se materializar nos rótulos”, afirmou para O Globo a advogada Cecilia Cury, uma das coordenadoras da campanha. “Não temos uma falsa expectativa de que vamos agora no supermercado e já vai estar tudo conforme tem que ser. Ainda estamos vigilantes.”

Acesse aqui a Resolução.

Fonte: Anvisa, O Globo e Blog Food Safety Brazil

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