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Empresas têm até dezembro para adequar rótulos de bebidas não alcoólicas

Publicado em 04/11/2014

Grande parte dos produtores já atende às novas normas e percentuais podem ser conferidos nas embalagens

Há um pouco mais de um mês para vencer o prazo para adequação de embalagens às normas que estabelecem, entre outras coisas, a Declaração Quantitativa de Ingredientes (DQI) no rótulo de néctares, preparados sólidos, refrescos e refrigerantes, grande parte dos produtores brasileiros já aderiu às novas regras. Em 2013, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Coordenação Geral de Vinhos e Bebidas, do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Mapa/CGVB/Dipov) publicou uma série de Instruções Normativas (INs) com o objetivo de levar à população informações claras e precisas sobre a porcentagem de suco – de fruta ou vegetal – e polpa de fruta utilizadas em algumas das bebidas não alcoólicas mais consumidas pelos brasileiros. 

divulgação

Os consumidores podem notar nas prateleiras de supermercados que muitas bebidas apresentam, em destaque na embalagem, a porcentagem de suco da sua composição. Esta informação não era obrigatória antes da regulamentação do Mapa. “É interessante saber que muitos produtores já adequaram os rótulos antes mesmo do prazo regulamentado”,  observa Marlos Vicenzi, da CGVB.

De acordo com Vicenzi, a publicação de INs a respeito da DQI surgiu a partir de uma demanda expressiva da população: “Captamos a necessidade dos consumidores brasileiros por mais informações e tomamos providências", afirmou.

Regras – As INs 17, 18 e 19 foram publicadas, em junho de 2013, com prazo para adequação às mudanças que vence no dia 12 de dezembro deste ano. As normas estabelecem regras para diversos tipos de bebidas, como chás prontos, sodas, refrigerantes e preparados sólidos e líquidos, utilizados em refrescos e bebidas compostas, por exemplo.

A IN 42, publicada em setembro do ano passado, além de estabelecer a obrigatoriedade da DQI, exige a elevação da quantidade mínima de suco, nos néctares de laranja e uva, para 40% (m/m), a partir de 31 de janeiro de 2015, e para 50% (m/m) a partir de 31 de janeiro de 2016.

Fonte: Ministério da Agricultura

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