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Publicado em 03/07/2014
Foi publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), no Diário Oficial da
União desta quarta-feira (02), a Instrução Normativa nº 20, que estabelece os requisitos e procedimentos
para adesão dos Estados e do Distrito Federal ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
Aplicado às Cadeias Produtivas dos Produtos de Origem Vegetal (Suasa Vegetal).
Um dos objetivos do sistema
é fazer o controle dos produtos de origem vegetal desde a fazenda até a mesa do consumidor. “O Suasa vai
nos permitir mapear o produto. Vamos saber quem está produzindo, que cuidados foram tomados na produção,
que época foi feita a colheita, para onde foi distribuído o produto, que tipo de agrotóxico foi usado,
entre outros”, afirmou o diretor do Departamento de Produtos de Origem Vegetal (Dipov/Mapa), Ricardo Cavalcanti.
Por meio desse controle, os produtores poderão ser registrados e sairão da informalidade. “O sistema
beneficiará a todos, dando maior garantia ao produto final. Entre os beneficiados estão o próprio produtor
rural – que produzirá com segurança e higiene, o consumidor e o governo – que adquirem produtos
para merenda escolar, presídios e hospitais”, afirmou Ricardo.
Adesão
A adesão ao sistema deve ser realizada por iniciativa do governador do Estado endereçada ao ministro
da Agricultura, desde que os órgãos de defesa agropecuária dos estados ou do DF possuam qualificação
adequada, devidamente comprovada, para atuarem na atividade. Os interessados que optarem por aderir ao Suasa Vegetal deverão
adaptar seus processos e procedimentos de inspeção e fiscalização à legislação
federal, ou dispor de regulamentos equivalentes.
Desta forma, o procedimento para adesão ao sistema
compreende manifestação do interesse na adesão, concordância com as normas, atendimento aos requisitos
de adesão e parecer técnico favorável do Ministério da Agricultura. Para fazer o pedido, os interessados
deverão possuir infraestrutura operacional e administrativa e, por último, apresentar um plano de trabalho,
no qual deverá conter ações de capacitação dos produtores rurais e estabelecimentos envolvidos
na cadeia produtiva.
O descumprimento de normas legais e das atividades e metas previstas no plano
de trabalho que comprometam os objetivos do Suasa Vegetal, a falta de alimentação e atualização
dos registros auditáveis e o não atendimento das recomendações do Mapa implicará a suspensão
da adesão, até a correção das informalidades detectadas.
Clique aqui para
acessar a Instrução Normativa nº 20
Normas como esta reforçam a visão de futuro Imagem da Marca proposta pelo Roadmapping da Indústria Agroalimentar que vislumbra para as para Indústrias Agroalimentares Paranaenses ações estruturantes que contribuam para o concretização do setor no estado, ressaltando o fator crítico de Regulamentação
Fonte: MAPA
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