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Publicado em 30/06/2014
A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou no dia 23/6 a lei que garante ao agricultor familiar, ao Microempreendedor
Individual (MEI) e ao empreendedor da economia solidária a isenção do pagamento da Taxa de Fiscalização
de Vigilância Sanitária da Anvisa. A medida está no artigo 18 da lei 13.001/14, publicada no dia 23/06
no Diário Oficial da União.
De acordo com o artigo, os três tipos de empreendedores não precisam mais pagar as taxas para regularizar
suas empresas e produtos na Agência. A medida é resultado do programa Inclusão Produtiva com Segurança
Sanitária, da Anvisa, que faz parte do programa Brasil Sem Miséria, do Governo Federal. A proposta é
de que as ações de vigilância sanitária sirvam como alavanca e suporte ao empreendimento familiar
rural, ao empreendimento da economia solidária e o microempreendedor individual. Este é o publico que enfrenta
maior dificuldade na formalização de seus negócios e atendimento às regras sanitárias.
É o caso, por exemplo, de um agricultor familiar que produza doces ou geleias e que legalizados perante a
vigilância sanitária terão mais qualidade e oportunidades de negócios. Até a publicação
da lei, por exemplo, a notificação de fabricação de um alimento por um microempreendedor individual
custava R$ 90,00. A medida também alcança farmácias e drogarias que funcionem como MEI, e neste caso
estarão isentos da taxa anual de R$ 500,00 que incide sobre cada estabelecimento para poderem funcionar.
Em outubro do ano passado a Agência já havia aprovado uma resolução que racionalizou e simplificou
os procedimentos e requisitos de regularização do MEI e do agricultor familiar junto ao Sistema Nacional de
Vigilância Sanitária. Com a sanção da lei pela presidente, a legislação sanitária
brasileira garante ao agricultor familiar, ao MEI e ao empreendedor da economia solidária melhores condições
de prosperar em seus negócios sem perder de vista a segurança sanitária dos produtos.
Veja
a Lei 13.001/14
Fonte: Anvisa
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