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Regras para sistemas orgânicos de produção são ajustadas

Publicado em 27/06/2014

O novo texto visa estimular a oferta de insumos apropriados aos sistemas orgânicos

A Instrução Normativa (IN) nº 17, de 18 de junho de 2014, trouxe alterações para a IN nº 46, de 6 de outubro de 2011, que trata sobre os Sistemas Orgânicos de Produção Animal e Vegetal. As principais mudanças estão relacionadas às adequações de práticas, métodos, prazos e insumos, com a intenção de impactar positivamente o setor produtivo, permitindo uma maior expansão.

clique para ampliar>clique para ampliar (Foto: Divulgação)

O ponto mais importante da nova IN é a revogação do prazo para a proibição de uso de alguns insumos importantes, que passaria a contar a partir de dezembro do ano passado. Os mais expressivos referem-se às sementes e mudas não obtidas em sistemas orgânicos de produção, aos excrementos de animais oriundos de fora do sistema orgânico de produção e às vitaminas e pró-vitaminas de origem sintética. Os produtores orgânicos alegavam que o setor produtivo teria um colapso se os prazos limites para a utilização desses insumos fossem mantidos. 
 
A partir de agora, caso o organismo de controle credenciado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e abastecimento (Mapa) constate a indisponibilidade de sementes e mudas oriundas de sistemas orgânicos ou a inadequação das existentes à situação ecológica da unidade de produção que irá utilizá-las, poderá autorizar a utilização de outros materiais existentes no mercado, dando preferência aos que não tenham sido tratados com agrotóxicos ou com outros insumos não permitidos. 

Na produção primária animal, o uso de produtos provenientes de organismos geneticamente modificados, quimiossintéticos artificiais e hormônios somente será permitido quando não houver similar de fonte natural disponível no mercado.  O uso de vitaminas, pró-vitaminas e aminoácidos sintéticos só poderá ser utilizado para a prevenção de doenças carenciais que afetem a saúde e o bem estar animal, sendo proibido o uso para aumento de produtividade.

Outra novidade é a introdução da análise de risco das unidades de produção, que deve ser procedida pelos Organismos de Avaliação da Conformidade Orgânica quando avaliarem os Planos de Manejo Orgânico apresentados pelos produtores que buscam a certificação dos produtos.

O Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, do qual o Ministério da Agricultura é signatário juntamente com outros nove ministérios e a Secretaria Geral da Presidência, estipulou estratégias e metas para enfrentar esses desafios e estimular a oferta de insumos apropriados aos sistemas orgânicos.

Clique aqui para conferir a Instrução Normativa nº 17

Fonte: MAPA

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