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Publicado em 31/01/2014
Os critérios para as embalagens foram estabelecidos em novembro de 2012 pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), “Essa determinação tem por objetivo proteger o consumidor de informações e de práticas enganosas”, afirma a Gerente de Produtos Especiais da Anvisa, Antônia Aquino.
Ainda segundo a Gerente, a nova regulamentação adequou as normas brasileiras às regras do Mercosul. “A medida incorpora à legislação nacional a norma de Informação Nutricional Complementar acordada no âmbito do Mercosul, o que deve facilitar a circulação dos alimentos entre os países integrantes do bloco”, revela.
A principal mudança é a respeito da utilização do termo "light".
Para vincular o alimento à palavra, o produto "light" deve ter pelo menos 25% a menos de um determinado nutriente (açúcar, gordura total, gordura saturada, sódio ou valor energético) que o produto convencional do mesmo fabricante. Caso não haja o produto convencional da mesma marca, os 25% devem ser calculados com base na média do mercado, explica Rodrigo Martins de Vargas, especialista em regulação e vigilância sanitária da Anvisa.
Até o final do ano passado, "light" tinha um uso mais genérico: podia designar o produto com baixos valores absolutos de determinado nutriente ou um produto com certa redução do nutriente.
A norma também liberou o uso de termos como "fonte" e "rico" em ômega 3, 6 e 9; isento de gordura trans; e sem adição de sal.
Antes, explica Vargas, não havia regulamento específico. Para usar esses termos, os alimentos devem ter concentrações mínimas (ou máximas) dos nutrientes destacados.
Outra alteração é com relação à divulgação dos teores de proteína. A partir de agora, não basta ter alto teor de proteínas; para vender o alimento como tendo "alto teor" ou sendo "fonte" de proteína, é preciso que o produto tenha quantidades mínimas de determinados aminoácidos. De acordo com Vargas, o objetivo é garantir a qualidade da proteína oferecida.
A norma entrou em vigor em 1º de janeiro, mas os produtos fabricados antes desta data podem ser comercializados até o final do prazo de validade, diz a Anvisa.
A norma não inclui alimentos para “fins especiais”, que são aqueles especialmente formulados ou processados, com modificações no conteúdo de nutrientes. Esses alimentos são, geralmente, direcionados a pessoas com dieta diferenciadas, com necessidades específicas de condição metabólica e fisiológica — como produtos com restrição de sódio, gordura e proteínas.
Clique aqui para conferir a íntegra da RDC 54/2012 publicada pela Anvisa.
Acesse as Perguntas e Respostas sobre Informação Nutricional Complementar (INC).
Fonte: Folha, Imprensa/Anvisa e Veja
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