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Entraram em vigor as novas regras para os termos "light", "fonte", "rico" e "isento de gorduras trans"

Publicado em 31/01/2014

Desde 1º de janeiro deste ano, as novas regras para o uso dos termos em alimentos estão em vigor.

Os critérios para as embalagens foram estabelecidos em novembro de 2012 pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), “Essa determinação tem por objetivo proteger o consumidor de informações e de práticas enganosas”, afirma a Gerente de Produtos Especiais da Anvisa, Antônia Aquino.

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            ampliarNovas regras para rotulagem de alimentos entram em vigor (Foto: Divulgação)

Ainda segundo a Gerente, a nova regulamentação adequou as normas brasileiras às regras do Mercosul. “A medida incorpora à legislação nacional a norma de Informação Nutricional Complementar acordada no âmbito do Mercosul, o que deve facilitar a circulação dos alimentos entre os países integrantes do bloco”, revela.

A principal mudança é a respeito da utilização do termo "light".

Para vincular o alimento à palavra, o produto "light" deve ter pelo menos 25% a menos de um determinado nutriente (açúcar, gordura total, gordura saturada, sódio ou valor energético) que o produto convencional do mesmo fabricante. Caso não haja o produto convencional da mesma marca, os 25% devem ser calculados com base na média do mercado, explica Rodrigo Martins de Vargas, especialista em regulação e vigilância sanitária da Anvisa.

Até o final do ano passado, "light" tinha um uso mais genérico: podia designar o produto com baixos valores absolutos de determinado nutriente ou um produto com certa redução do nutriente.

A norma também liberou o uso de termos como "fonte" e "rico" em ômega 3, 6 e 9; isento de gordura trans; e sem adição de sal.

Antes, explica Vargas, não havia regulamento específico. Para usar esses termos, os alimentos devem ter concentrações mínimas (ou máximas) dos nutrientes destacados.

Outra alteração é com relação à divulgação dos teores de proteína. A partir de agora, não basta ter alto teor de proteínas; para vender o alimento como tendo "alto teor" ou sendo "fonte" de proteína, é preciso que o produto tenha quantidades mínimas de determinados aminoácidos. De acordo com Vargas, o objetivo é garantir a qualidade da proteína oferecida.

A norma entrou em vigor em 1º de janeiro, mas os produtos fabricados antes desta data podem ser comercializados até o final do prazo de validade, diz a Anvisa. 

A norma não inclui alimentos para “fins especiais”, que são aqueles especialmente formulados ou processados, com modificações no conteúdo de nutrientes. Esses alimentos são, geralmente, direcionados a pessoas com dieta diferenciadas, com necessidades específicas de condição metabólica e fisiológica — como produtos com restrição de sódio, gordura e proteínas.

Clique aqui para conferir a íntegra da RDC 54/2012 publicada pela Anvisa.

Acesse as Perguntas e Respostas sobre Informação Nutricional Complementar (INC).

Fonte: Folha, Imprensa/Anvisa e Veja

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