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Publicado em 29/01/2014
Três portarias da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), empresa vinculada à
Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, tornam mais rígidas as normas para fornecimento e recebimento
de leite na indústria paranaense. Os produtores terão de comprovar a ausência de tuberculose e brucelose
de todo rebanho leiteiro e apresentar certificação de vacinação contra brucelose. Laticínios
que não entregarem a documentação por parte de seus fornecedores também não poderão
comercializar o leite.
As novas normas fortalecem o Programa Estadual de Controle e Erradicação
da Brucelose e Tuberculose (PECEBT) para garantir a qualidade do leite comercializado no Paraná, que vem trabalhando
para se tornar um estado livre de zoonoses. “Estamos intensificando as ações para que o Paraná
comercialize leite de qualidade, garantindo a saúde da sua população”, disse o secretário
da Agricultura, Norberto Ortigara.
Vacinação
Uma das portarias se refere à vacinação contra a brucelose.
Segundo a médica veterinária da Adapar, Mariza Koloda, a vacina contra esta zoonose já é obrigatória
desde 2002. Mas o produto mais indicado e eficaz disponível no mercado, conhecido como vacina B19, é aplicado
somente uma vez na vida do animal, entre os três a oito meses de idade. Os animais que não forem vacinados no
período recomendado não podem mais receber o medicamento, sob risco do resultado do exame dar falso positivo.
A alternativa que deverá ser adotada será a obrigatoriedade da vacina RB51, que pode ser aplicada em animais
acima dos nove meses. Mariza destaca que a prioridade é vacinar os animais até os oito meses de idade com a
B19. Caso o produtor deixe passar esse período, será autuado e multado e obrigatoriamente terá que recorrer
à RB51 e apresentar o atestado de vacinação.
Os produtores tiveram 2 meses para se
adequar a esta portaria que entrou em vigor no dia 19 de janeiro de 2014. Todos os animais do rebanho devem obrigatoriamente
estar vacinados contra a brucelose, seja com a vacina B19 entre três e oito meses ou com a RB51 acima dos nove meses.
Produtores
Outra medida adotada envolve os produtores de leite do Estado. A partir de 1.º de
junho de 2014 somente poderão fornecer leite aos laticínios os produtores que comprovarem os exames de brucelose
e tuberculose de todo o rebanho leiteiro, além do atestado de vacinação contra a brucelose.
O produtor também poderá adotar para a proteção de seu rebanho e a valorização
dos produtos a certificação da propriedade como Livre de Brucelose e Tuberculose. A certificação
de propriedades iniciou em 2005 e obedece aos princípios técnicos estabelecidos pela Organização
Mundial de Saúde Animal (OIE).
As propriedades certificadas no Paraná recebem uma placa de identificação,
que é colocada na porteira da propriedade, indicando o status sanitário conquistado. Atualmente o Paraná
conta com 55 propriedades certificadas e outras 20 estão em processo de certificação.
Laticínios
Já aos laticínios cabe exigir os exames do rebanho leiteiro de seus
fornecedores de leite in natura, não podendo receber e comercializar o produto das propriedades que não comprovarem
os exames de brucelose e tuberculose e a vacinação contra a brucelose em seu plantel.
Koloda
pede atenção aos laticínios que recebem leite de produtores de outros estados. “É importante
destacar que o estabelecimento deve apresentar à Adapar o relatório de todos os seus fornecedores e não
poderá receber ou comercializar o produto oriundo de propriedades que não apresentarem os laudos e atestados,
sejam eles produtores do Paraná ou de outro Estado”. Esta medida também entra em vigor em 1.º
de junho de 2014.
Informações de Agência
de notícias do Paraná
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