O que achou do novo blog?
e receba nosso informativo
Publicado em 23/05/2013
O que se tem chamado de "alimentos funcionais" são aqueles produtos que, de acordo com a regulamentação da ANVISA, permitem correlacionar seu consumo e benefícios do metabolismo humano ou da saúde podendo, assim, conter alegações de propriedades funcionais ou de saúde a partir da comprovação de efeitos metabólicos e ou fisiológicos e ou efeitos benéficos à saúde, proporcionada por seu consumo.
De acordo com a legislação brasileira, os alimentos funcionais podem ter dois tipos de alegações:
- ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE FUNCIONAL: é aquela relativa ao papel metabólico ou fisiológico que o nutriente ou não nutriente tem no crescimento, desenvolvimento, manutenção e outras funções normais do organismo humano.
- ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE DE SAÚDE: é aquela que afirma, sugere
ou implica a existência da relação entre o alimento ou ingrediente com doença ou condição
relacionada à saúde.
Os ingredientes abaixo listados são os únicos permitidos pela ANVISA em alegações nos alimentos produzidos no Brasil. Mesmo para estes devem ser comprovadas as alegações para cada alimento / fabricante. Saiba mais informações sobre cada ingrediente na Lista de alegações de propriedade funcional aprovadas: Lista de alegações de propriedade funcional aprovadas
Os alimentos com alegações funcionais ou de saúde não devem ser confundidos com os "Alimentos com informações nutricionais complementares".
Envie para um amigo