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Publicado em 23/05/2013
FONTE: Site da ANVISA
23 de maio de 2013
Recall de alimentos deverá
ser comunicado à Anvisa por meio eletrônico em até 24h, a partir do momento em que as indústrias
souberem da necessidade de recolhimento de algum produto. É o que propõe a consulta pública, aprovada
pela diretoria da Agência, nesta quinta-feira (23/5).
O diretor de Controle e Monitoramento da Anvisa, Agenor Álvares, ressalta que a norma
supre uma lacuna, verificada nos últimos anos, quando aconteceram recolhimentos voluntários de alimentos sem
que houvesse comunicação apropriada dos fatos à Agência. “A comunicação inadequada
do problema para a autoridade sanitária, como nos casos recentes envolvendo achocolatados, ovos de páscoa e
bebidas à base de soja, pode levar a adoção de medidas pouco eficientes e, consequente permanência
do risco à saúde dos consumidores”, afirma Álvares.
De acordo com a norma proposta, a empresa responsável pelo alimento
que será alvo de recall (fabricante ou importadora) deverá elaborar e implementar um plano de recolhimento dos
produtos, na forma de procedimentos operacionais padronizados. Esse plano deve contemplar: procedimentos para recolhimento
do produto, forma de segregação dos produtos e destinação final, definição dos responsáveis
pela execução das atividades previstas e os procedimentos de comunicação do recolhimento dos alimentos
à cadeia de produção, às autoridades sanitárias e aos consumidores.
Cadeia de distribuição
As empresas também deverão informar à
cadeia de distribuição sobre o início do recolhimento dos alimentos e manter registro dessa comunicação.
Isso porque, de acordo com a proposta, a ação de recolher o produto do mercado é uma responsabilidade
de todos os estabelecimentos da cadeia.
As empresas precisam, ainda, dispor, prontamente, dos registros de distribuição dos
alimentos para assegurar a rastreabilidade dos mesmos. “O recolhimento deve ser transparente, rápido e efetivo”,
explica Álvares.
Acompanhamento
Pela proposta, os alimentos alvo de recall serão divididos
em duas categorias. No caso de produtos considerados impróprios para o consumo por implicar em risco para à
saúde (classe I), a empresa deverá encaminhar, a cada 15 dias, um relatório de acompanhamento do recall.
Serão considerados recolhimentos classe I, por exemplo, alimentos contaminados com substâncias impróprias
para o consumo humano, como: formol e soda cáustica.
Para situações caracterizadas pelo descumprimento da legislação
sanitária, mas que o consumo do alimento não implique risco à saúde (classe II), o relatório
deverá ser encaminhado a cada 30 dias. Alimentos com erros simples de rotulagem, como declaração errada
do número do lote ou da identificação da empresa, podem ser enquadrados na classe II.
O trabalho de recall deverá ser
finalizado em 60 dias, nos casos de recolhimentos de alimentos classificados na classe I, e em 120 dias, em recall de produtos
classificados na classe II. As autoridades sanitárias deverão acompanhar a destinação final das
unidades recolhidas.
Alerta para os consumidores
O regulamento da Anvisa indica, ainda, que as empresas responsáveis
serão obrigadas a veicular na mídia alertas ao consumidor sobre o recolhimento dos alimentos. Esse alerta deve
ser dimensionado de forma a atingir o universo de consumidores do produto.
A mensagem de alerta deve conter no mínimo: denominação
de venda do produto, marca, lote, prazo de validade, conteúdo líquido, tipo de embalagem, identificação
do fabricante ou importador, motivo do recolhimento, consequências à saúde dos consumidores, recomendações
aos consumidores e telefone ou outros meios de contato de atendimento ao consumidor. “O objetivo é que o recolhimento
recupere a maior quantidade de unidades dos produtos, inclusive aquelas que se encontrem em poder dos consumidores”,
diz Álvares.
Quando
julgar necessário, a Anvisa poderá determinar a veiculação da mensagem de alerta em outros meios
de comunicação como: sítio eletrônico, cartazes, outros veículos de comunicação
impressos, correspondências e avisos por telefone.
Referências
A
norma da Anvisa é fundamentada em recomendação da Organização para Alimentos e Agricultura
(FAO) e da Organização Mundial da Saúde. Esses organismos internacionais recomendam que os países
implementem um sistema de recolhimento de alimentos para o fortalecimento do sistema nacional de controle de alimentos.
Essas organizações
reconhecem, ainda, o recolhimento de alimentos como uma ferramenta fundamental para o gerenciamento de riscos e apontam para
a necessidade de os países estabelecerem procedimentos por meio da regulamentação.
Para construção do regulamento,
a Anvisa buscou referências internacionais sobre o assunto. Destacam-se as normas australianas, do Reino Unido, dos
Estados Unidos e da Argentina. Segundo a consulta pública, as empresas terão 180 dias para se adequarem ao regulamento,
após a publicação da norma.
Participação
A
consulta pública ficará aberta para contribuições por 60 dias. As sugestões deverão
ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no portal
da Agência na internet.
Em caso de limitação de acesso do cidadão, será permitido o envio e recebimento de
sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência
Nacional de Vigilância Sanitária/GERÊNCIA GERAL DE ALIMENTOS - GGALI, SIA trecho 5, Área Especial
57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão
ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/
Núcleo de Assessoramento em Assuntos Internacionais (Naint), SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF,
CEP 71.205-050.
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