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Anvisa propõe regras para recall de alimentos

Publicado em 23/05/2013

FONTE: Site da ANVISA

23 de maio de 2013

Recall de alimentos deverá ser comunicado à Anvisa por meio eletrônico em até 24h, a partir do momento em que as indústrias souberem da necessidade de recolhimento de algum produto. É o que propõe a consulta pública, aprovada pela diretoria da Agência, nesta quinta-feira (23/5).

O diretor de Controle e Monitoramento da Anvisa, Agenor Álvares, ressalta que a norma supre uma lacuna, verificada nos últimos anos, quando aconteceram recolhimentos voluntários de alimentos sem que houvesse comunicação apropriada dos fatos à Agência. “A comunicação inadequada do problema para a autoridade sanitária, como nos casos recentes envolvendo achocolatados, ovos de páscoa e bebidas à base de soja, pode levar a adoção de medidas pouco eficientes e, consequente permanência do risco à saúde dos consumidores”, afirma Álvares.

De acordo com a norma proposta, a empresa responsável pelo alimento que será alvo de recall (fabricante ou importadora) deverá elaborar e implementar um plano de recolhimento dos produtos, na forma de procedimentos operacionais padronizados. Esse plano deve contemplar: procedimentos para recolhimento do produto, forma de segregação dos produtos e destinação final, definição dos responsáveis pela execução das atividades previstas e os procedimentos de comunicação do recolhimento dos alimentos à cadeia de produção, às autoridades sanitárias e aos consumidores.

Cadeia de distribuição

As empresas também deverão informar à cadeia de distribuição sobre o início do recolhimento dos alimentos e manter registro dessa comunicação. Isso porque, de acordo com a proposta, a ação de recolher o produto do mercado é uma responsabilidade de todos os estabelecimentos da cadeia.

As empresas precisam, ainda, dispor, prontamente, dos registros de distribuição dos alimentos para assegurar a rastreabilidade dos mesmos. “O recolhimento deve ser transparente, rápido e efetivo”, explica Álvares.

Acompanhamento

Pela proposta, os alimentos alvo de recall serão divididos em duas categorias. No caso de produtos considerados impróprios para o consumo por implicar em risco para à saúde (classe I), a empresa deverá encaminhar, a cada 15 dias, um relatório de acompanhamento do recall. Serão considerados recolhimentos classe I, por exemplo, alimentos contaminados com substâncias impróprias para o consumo humano, como: formol e soda cáustica.

Para situações caracterizadas pelo descumprimento da legislação sanitária, mas que o consumo do alimento não implique risco à saúde (classe II), o relatório deverá ser encaminhado a cada 30 dias. Alimentos com erros simples de rotulagem, como declaração errada do número do lote ou da identificação da empresa, podem ser enquadrados na classe II.

O trabalho de recall deverá ser finalizado em 60 dias, nos casos de recolhimentos de alimentos classificados na classe I, e em 120 dias, em recall de produtos classificados na classe II. As autoridades sanitárias deverão acompanhar a destinação final das unidades recolhidas.

Alerta para os consumidores

O regulamento da Anvisa indica, ainda, que as empresas responsáveis serão obrigadas a veicular na mídia alertas ao consumidor sobre o recolhimento dos alimentos. Esse alerta deve ser dimensionado de forma a atingir o universo de consumidores do produto.

A mensagem de alerta deve conter no mínimo: denominação de venda do produto, marca, lote, prazo de validade, conteúdo líquido, tipo de embalagem, identificação do fabricante ou importador, motivo do recolhimento, consequências à saúde dos consumidores, recomendações aos consumidores e telefone ou outros meios de contato de atendimento ao consumidor. “O objetivo é que o recolhimento recupere a maior quantidade de unidades dos produtos, inclusive aquelas que se encontrem em poder dos consumidores”, diz Álvares.

Quando julgar necessário, a Anvisa poderá determinar a veiculação da mensagem de alerta em outros meios de comunicação como: sítio eletrônico, cartazes, outros veículos de comunicação impressos, correspondências e avisos por telefone.

Referências

A norma da Anvisa é fundamentada em recomendação da Organização para Alimentos e Agricultura (FAO) e da Organização Mundial da Saúde. Esses organismos internacionais recomendam que os países implementem um sistema de recolhimento de alimentos para o fortalecimento do sistema nacional de controle de alimentos.

Essas organizações reconhecem, ainda, o recolhimento de alimentos como uma ferramenta fundamental para o gerenciamento de riscos e apontam para a necessidade de os países estabelecerem procedimentos por meio da regulamentação.

Para construção do regulamento, a Anvisa buscou referências internacionais sobre o assunto. Destacam-se as normas australianas, do Reino Unido, dos Estados Unidos e da Argentina. Segundo a consulta pública, as empresas terão 180 dias para se adequarem ao regulamento, após a publicação da norma.

Participação

A consulta pública ficará aberta para contribuições por 60 dias. As sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no portal da Agência na internet.

Em caso de limitação de acesso do cidadão, será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/GERÊNCIA GERAL DE ALIMENTOS - GGALI, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.  Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Núcleo de Assessoramento em Assuntos Internacionais (Naint), SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

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