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Publicado em 10/12/2012
Matérias-primas e produtos alimentícios originários de 11 cidades japonesas não passarão
mais por controle sanitário relativo à quantidade de radioatividade. É que a Resolução
RDC 59/2012 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada nesta sexta-feira (7/12), restringiu
esse tipo de controle apenas para matérias-primas e os produtos alimentícios que foram fabricados e/ou embalados
na prefeitura japonesa de Fukushima.
Desde abril de 2011, o controle do nível de radioatividade em alimentos
era realizado em produtos com origem de 12 prefeituras japonesas: Fukushima, Gunma, Ibaraki, Tochigi, Miyagi, Yamagata, Niigata,
Nagano, Yamanashi, Saitama, Tóquio e Chiba. Essa medida preventiva se deu em razão dos desastres naturais
ocorridos no Japão em 11 de março de 2011 e, também, no acidente radionuclear na usina de Fukushima Daiichi.
De
acordo com a Resolução RDC 59/2012, as empresas que importam, para o Brasil, matérias-primas e produtos
alimentícios, fabricados e/ou embalados em Fukushima, continuarão a apresentar uma declaração
da autoridade japonesa atestando o local e a data em que foram produzidos. A declaração deve ser apresentada
à Anvisa nos pontos de entrada no Brasil.
No caso dos produtos fabricados a partir da data do desastre, a declaração
da autoridade japonesa deve ser acompanhada de laudo de análise laboratorial mostrando que os níveis de radionuclídeos
(césio -134 e césio-137) estão de acordo com os limites estabelecidos pelo Codex Alimentarius (fórum
internacional de normalização sobre alimentos).
A importação dos produtos alimentícios
provenientes de Fukushima se mantém apenas nos seguintes pontos de entrada do país: Porto de Santos (SP);
Aeroporto de Viracopos (Campinas/SP); Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP); Porto do Rio de Janeiro (RJ) e Aeroporto
Internacional do Rio de Janeiro (RJ).
Matéria do site da ANVISA
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