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Publicado em 07/11/2012
De acordo com a ANVISA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária produtos isentos de lactose, devem ser rotulados conforme regulamentação específica de alimentos para fins especiais. Porém mesmo sendo classificados como tal, esta portaria não prevê a possibilidade de se utilizar uma chamada especial em rótulos, informando assim de forma clara ao consumidor que o produto é sem lactose ou baixa lactose.
Alimentos para fins especiais, segundo a Portaria n° 29 de 13 de janeiro de 1998/ANVISA, que regulamenta a rotulagem desse tipo de produto, "são os alimentos especialmente formulados ou processados, nos quais se introduzem modificações no conteúdo de nutrientes, adequados à utilização em dietas diferenciadas e ou opcionais, atendendo às necessidades de pessoas em condições metabólicas e fisiológicas específicas".
Segundo o site Sem Lactose, "se todos os produtos que hoje são isentos de lactose ou baixa lactose fossem especialmente formulados para intolerantes à lactose, não haveria maiores problemas. Mas trata-se de diversos produtos que, devido aos ingredientes utilizados ou pelo seu processo padrão de fabricação, são isentos de lactose ou com baixos teores do carboidrato".
A ANVISA ainda declara que "alegações sobre o conteúdo de lactose em produtos são relevantes apenas para indivíduos com intolerância a lactose".
Maiores informações: Sem Lactose
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