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Publicado em 12/09/2012
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região de Brasília, determinou que empresas do ramo alimentício devem informar aos consumidores a presença de substâncias geneticamente modificadas (GM) na composição dos alimentos. Independentemente de percentual ou qualquer outra condicionante,o intuito é assegurar que qualquer substancia GM presente no produto seja devidamente informado ao consumidor.
A nova medida adotada não agradou a ABIA (Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação), alegando que a exigência somente é aplicada para alimentos que contenham GM acima do limite de 1%, e que este limite é compatível com o interesse dos consumidores e com o desenvolvimento econômico e tecnológico do país.
Outra questão levantada pela ABIA, "é que os alimentos transgênicos aprovados para consumo não trazem riscos à saúde" alegando então, que deve ser avaliado o aspecto econômico na aplicação do direito à informação, já que a determinação judicial aumentaria o custo para as empresas do ramo.
Em resposta, o Ministério Público Federal alegou que "a comunidade científica tem diferentes opiniões sobre riscos à saúde trazidos por alimentos transgênicos, exatamente por isso, sobressai o direito à informação", defendeu o procurador regional da República Nicolao Dino Neto.
Ficará a cargo da União fiscalizar o cumprimento da norma, sendo sua responsabilidade verificar se as empresas estão identificando devidamente em seus rótulos a informação sobre existência de GM, até mesmo valores abaixo de 1%, além de tirar de circulação produtos que descumpram a determinação da Justiça.
Maiores informações: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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