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Publicado em 03/09/2012
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), concluiu os estudos e a elaboração da regulamentação sobre a produção de nata no país. A Instrução Normativa nº 23 de 31 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), dispõe sobre o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade da Nata. Segundo o diretor do Dipoa, Luiz Carlos de Oliveira, "A medida consagra a tradição de um ingrediente alimentar de alto valor nutritivo e presente na mesa do brasileiro, além de possibilitar a diversificação de itens elaborados pela indústria de produtos de origem animal". A normativa submete o produto ao processo de pasteurização mediante tratamento térmico e outros procedimentos tecnologicamente adequados e suficientes para manter a qualidade e inocuidade da matéria-prima. O produto ainda deverá conter no mínimo uma composição de 45% de gordura láctea e ser conservada e comercializada em temperatura entre 0 e 5ºC para preservação de suas características. Além disso, por se tratar de um alimento rico em gordura, poderá ou não sofrer processo de homogeneização sob altas pressões de trabalho.
Normativa completa, clique aqui.
Fonte: www.agricultura.gov.br; www.in.gov.br
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