Conselhos Sindicais

22 de janeiro de 2021

O que você precisa saber sobre Lei Geral de Proteção de Dados e teletrabalho?

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Live esclarece dúvidas sobre temas que impactam o mundo corporativo

Os empregadores devem formalizar um acordo por escrito com seus colaboradores definindo as regras do teletrabalho, colocando questões como prazo para retorno ao regime presencial, quando chamado pela empresa; divisão de despesas, e o funcionamento de um modelo híbrido, por exemplo (alguns dias com trabalho presencial e outros com trabalho remoto).

A orientação é do juiz federal do Trabalho, Marlos Melek, um dos palestrantes da live LGPD e teletrabalho: o que você precisa saber? , realizada pelas federações das indústrias dos três estados do sul, em parceria com os conselhos regionais de contabilidade. O evento foi uma iniciativa da Gerência de Relações Sindicais da Fiep, dentro da campanha da contribuição sindical, e teve como público alvo especialmente contadores e profissionais de Recursos Humanos. A Live foi acompanhada por 1.222 pessoas. 

Para Melek, uma forma inteligente de se lidar com o teletrabalho é colocar as regras na convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. “O combinado não sai caro”, disse. Outra questão muito importante, segundo ele, é o treinamento que deve ser oferecido pela empresa aos colaboradores referente à higiene, segurança e prevenção de acidentes. “Em caso de acidente durante o exercício do teletrabalho, o empregado pode ser responsabilizado caso esse treinamento não tenha sido realizado”, alertou o juiz.

Horas extras em teletrabalho  

Outro ponto polêmico esclarecido pelo juiz do Trabalho foi a questão de horas extras durante o exercício do teletrabalho. Segundo ele, a reforma trabalhista determinou que não existe hora extra em trabalho remoto, desde que não haja controle de jornada. “Caso a empresa opte por controlar a jornada por alguma forma efetiva, como login e senha, ou monitorando o atendimento ao consumidor por meio de chat, por exemplo, aí sim as horas extras passam a ser computadas”, observou.

Vacinação obrigatória. Sim ou não?

Marlos Melek também falou sobre outra questão que está gerando controvérsia no ambiente corporativo. A obrigatoriedade ou não da vacina contra a Covid-19. “A empresa pode exigir que seus colaboradores tomem a vacina e pode dispensar por justa causa quem se recusar a se vacinar ?”, essa é uma questão para a qual ainda não existe uma resposta definitiva, segundo ele. 

O juiz observa que “a Constituição prega que as empresas devem manter um ambiente saudável para colaboradores, clientes e fornecedores, portanto, seria razoável exigir a vacinação, mas também prevê que deve-se respeitar os direitos e garantias fundamentais das pessoas que não podem ser obrigada a nada que não seja em virtude de lei”. Neste caso, segundo o juiz, por não existir uma lei que obrigue a vacinação, o colaborador pode optar por não tomar a vacina.  “Este é o meu entendimento”, ponderou.

LGPD, vazamento de dados e crimes cibernéticos 

Sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, o juiz afirma que as empresas têm que ter um determinado nível de proteção de dados. “Hoje existe a ISO 14000 que prevê a segurança de dados. Melek alertou que isso vale para qualquer empresa, de qualquer porte. “Mesmo as micro empresas devem fazer a proteção dos dados”, disse.

O juiz esclareceu que a LGPD não se aplica a qualquer dado, mas apenas aqueles que tornam a pessoa identificável. “E, dentro desses, há os dados considerados sensíveis que precisam ser ainda mais protegidos. Dados sensíveis dizem respeito à orientação política e filosófica, por exemplo, e a questões relacionadas à saúde. São dados que podem expor e constranger as pessoas e precisam de autorização prévia. E essa autorização não pode estar escondida em letras miúdas dentro de um contrato. Deve estar numa cláusula específica e destacada”, advertiu.

Profissão do futuro x profissional do futuro 

O outro palestrante do evento foi o empreendedor e professor, Dário Paixão. Ele disse que o futuro se mostra bastante complexo no que se diz respeito ao ambiente profissional, que vai demandar ainda mais planejamento e disciplina. “As melhores consultorias do mundo têm apontado em suas pesquisas que os próximos anos serão muito difíceis, mesmo depois da vacina”, pontuou.

Segundo o palestrante, estas pesquisas prevêem que, até 2030, 800 milhões de vagas vão deixar de existir por conta das novas tecnologias. “Esse número representa 30% da força de trabalho mundial. Em contrapartida, serão criadas apenas 100 milhões de vagas e o déficit de 700 milhões não será recuperado”, informou. Além disso, Paixão informou que no futuro 60% de todas as profissões terão suas funções e atividades automatizadas.   

Para o professor, neste cenário, o talento digital será uma das competências mais valorizadas. “Isso não quer dizer ser formado em TI, mas ser um profissional capaz de liderar uma equipe e de preparar a empresa para a transformação digital”, pontuou, acrescentando que não se fala mais em profissão do futuro e sim em profissional do futuro.

Confira a live completa CLICANDO AQUI.

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