A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, em novembro, a Lei Municipal de Inovação da capital do Paraná. A medida inédita, apresentada pelo Executivo, estabelece 12 tipos de incentivo às empresas de bases tecnológicas, cria um Fundo Municipal de Inovação e um Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, formado por 12 membros, que mistura o setor produtivo, universidades e representantes do poder público.
A Lei prevê uma série de incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, de modo a fomentar um ambiente favorável ao seu desenvolvimento na cidade. Na justificativa da proposta, destaca-se que esse tipo de lei tem potencial para criar diferenciais de dinamismo e atrair recursos. Para a presidente da Agência Curitiba, Cristina Alessi, a norma garante mais segurança jurídica e pode servir como incentivo aos investidores que terão confiança na continuidade das políticas públicas para o segmento.
"Esse movimento que a Prefeitura [de Curitiba] está fazendo de incentivar o empreendedorismo e a inovação é muito bom e importante, pois faz com que as empresas venham para cá ou permaneçam. Quando existe uma lei, há uma segurança jurídica e isso faz toda a diferença", afirmou Cristina à rádio CBN.
Conselho Municipal
Com a missão de opinar em todos esses processos e incentivos ao ecossistema de inovação, será constituído um Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, formado por 12 membros que não serão remunerados para exercer o cargo, e que poderão criar comitês técnicos para tratar de temas específicos. Dos 12, 4 serão indicados pela Prefeitura, 4 serão do setor econômico (indicados pela ACP, Fecomércio, Fiep e Sebrae-PR) e 4 representantes do ensino superior.
Essas instituições, diz o Executivo, participaram diretamente da elaboração do projeto de lei, com o envolvimento de órgãos da administração, como a Agência Curitiba, o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) e a Secretaria Municipal de Finanças de Curitiba (SMF). A lei entra em vigor já na data da publicação, se aprovada e sancionada, no Diário Oficial do Município.
Ecossistema de inovação
O projeto cria em Curitiba a figura legal das instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs), a serem certificadas pelo Executivo, que, com os inventores independentes, com as startups e com as spin-off companies, formarão o "ecossistema de inovação". Essas entidades poderão se organizar em incubadoras, polos e parques tecnológicos.
Nesse sistema, as ICTs poderão ser órgãos públicos e organizações não-governamentais, com sede na capital do Paraná, sem fins lucrativos, desde que em seu estatuto estejam previstas atividades ligadas à pesquisa e ao desenvolvimento de novos produtos. O projeto autoriza a prefeitura a ceder imóveis e a participar da criação e da governança de incubadoras e parques tecnológicos.
Com informações da CBN Curitiba e Câmara Municipal de Curitiba.