Está em vigor desde janeiro a instrução normativa número 129 (IN 129) do Ministério do Trabalho. A medida estabelece um procedimento especial, em conformidade com a CLT, para os casos de necessidade de obtenção de prazos e condições necessárias para a implementação de ações relativas à segurança com máquinas e equipamentos exigidas pela Norma Regulamentadora Nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
“O procedimento especial inicia-se sempre com a emissão de Termo de Notificação por parte do auditor fiscal do trabalho e fixa prazos de até um ano para correções das não conformidades evidenciadas no local de trabalho. Prazos diferentes podem ser pleiteados”, explica o engenheiro de segurança do trabalho do Sistema Fiep, Bruno Bilbao Adad.
Ele explica que para estender o prazo para a correção das não conformidades, justificadas por questões técnicas e/ou financeiras, a empresa deve ter um Plano de Trabalho (PT) com Cronograma de Implementação das Ações de Correção (CIAC) das não conformidades. A empresa notificada, de posse do seu PT, CIAC e justificativas, deve protocolar um pedido na Superintendência Regional do Trabalho – SRT, mais próxima no prazo de até 30 dias corridos da lavratura da Notificação ou em prazo a ser negociado com o auditor. Antes de protocolar os documentos na SRT, os prazos relativos às adequações das não conformidades, superiores a 12 meses, devem ser negociados e aprovados pelo auditor. “Prazos maiores devem ter também a anuência da chefia imediata dele e ser formalizado o acordo via termo de compromisso”, informa Adad.
“Uma vez assinado o termo, nenhum auditor do Ministério do Trabalho poderá multar a empresa até o término do prazo negociado e assinado para os itens acordados e que estejam sendo executados conforme cronograma. Após assinado o termo na SRT, o plano de trabalho e o Cronograma de Implementação das Ações de Correção devem ficar na empresa à disposição dos auditores e dos representantes do Sindicato da categoria dos empregados”, explica.
O procedimento especial vale até janeiro de 2019, e empresas fiscalizadas ou autuadas antes da entrada em vigor da IN 129 também podem usufruir do procedimento. No caso de empresas que atualmente estiverem com um termo de compromisso assinado com base na Instrução Normativa-23, a normativa IN-129 não pode ser aplicada.