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Foi sancionada a lei 13.680/2018 que flexibiliza o comércio interestadual de produtos artesanais de origem animal, como queijos, salsichas, linguiças, presuntos, mortadelas, salames e geleias. Os produtos passam agora a ser identificados com um selo único com a inscrição "Arte". 

Pela regra anterior, produtos artesanais com origem animal só podiam ser comercializados fora do estado em que foram produzidos caso tivessem o selo SIF (do Serviço de Inspeção Federal), que pode levar cerca de dois anos para ser emitido pelo Ministério da Agricultura. Com a nova lei, a fiscalização da qualidade e das condições de higiene será feita pelos órgãos de saúde pública de cada estado.

Por se tratarem de pequenos e médios produtores, as exigências de registro serão adequadas às dimensões de cada empreendimento, e os procedimentos deverão ser simplificados.

Com informações da Agência Senado.

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