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As empresas filiadas ao Sincabima (Sindicato das Indústrias de Cacau e Balas, Massas Alimentícias e Biscoitos de Doces e Conservas Alimentícias do Estado do Paraná) obtiveram ganho de causa na ação movida contra o Ipem/PR e Inmetro. A decisão judicial declarou ilegítima a cobrança da Taxa de Serviços Metrológicos sobre a fiscalização das balanças destinadas às atividades internas das empresas representadas pela organização.

A Taxa de Serviços Metrológicos, instituída em dezembro de 1999, tem por objetivo viabilizar as atividades de fiscalização dos equipamentos de pesagem utilizados nas indústrias, em especial para o controle de balanças que determinam o peso final do produto, e é devida somente para balanças usadas no final da linha de produção. No entanto, os órgãos estavam fiscalizando também as balanças utilizadas para pesagem de matéria-prima. “A referida taxa é cobrada por cada equipamento verificado, ou seja, no momento da fiscalização é emitido um relatório onde constam todos os dados do aparelho, ocasião em que também é gerado um boleto que engloba o custo do serviço realizado”, explica Camila Balbinot, advogada do Sincabima.

Após decisão judicial favorável ao Sincabima, foi determinado ao Ipem/PR e Inmetro de se absterem da fiscalização e verificação destes equipamentos internos. Segundo Balbinot, com isso, é possível evitar cobrança de taxas derivadas de fiscalizações indevidas desses equipamentos, eventuais autuações com imposição de multas e consequentes execuções.

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