O Brasil tem hoje cerca de 60 produtos e serviços com Identificação Geográfica (IG). Entre julho de 2017 e junho de 2018 cinco novos produtos conquistaram o certificado de origem concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), sendo um destes do Paraná: o queijo de Colônia Witmarsum. Segundo um Estudo da Comissão Europeia de Comércio, o consumidor tende a valorizar mais os produtos com IGs, chegando a uma valorização de 37% quando relacionadas a garantia de origem e a qualidade. Esse número é ainda maior, chegando a 57%, quando relacionados o método de produção e a garantia de lugar.
Além do queijo, os outros produtos e regiões do Estado certificados são o Mel do Oeste Paraná, as Uvas de Marialva, a Goiaba de Carlópolis, o Café do Norte Pioneiro, a Erva mate de São Mateus e o Mel de Ortigueira.
Os outros novos produtos do País com selo de identificação geográfica são a farinha de mandioca de Cruzeiro do Sul (AC), o guaraná de Maués (AM), as amêndoas de cacau da região do sul da Bahia e o socol (embutido de lombo suíno) de Venda Nova do Imigrante (ES).
Segundo o INPI, a denominação de origem refere-se ao nome do local, que passou a designar produtos ou serviços, cujas qualidades ou características podem ser atribuídas a sua origem geográfica. Já a indicação de procedência refere-se ao nome do local que se tornou conhecido por produzir, extrair ou fabricar determinado produto ou prestar determinado serviço. Produtores ou prestadores de serviços devem estar organizados numa entidade representativa para deter o registro.
Ariane Hinça Schneider, do Observatório Sistema Fiep, explica ainda que o registro reconhece a reputação, a qualidade e as características que estão vinculadas ao local. "Muitos produtos são valorizados, não somente por sua marca, mas quando possuem uma indicação geográfica. Reconhecendo que certa região tem excelência na produção de um artigo ou serviço diferenciado", afirma. Além disso, há benefícios que podem ser destacados, como: entradas em novos mercados, qualificação do produto, segurança dos alimentos e maior senso de pertencimento entre os produtores.
Para evitar a utilização indevida de uma IG - nas modalidades Indicação de procedência e Denominação de origem - de produto ou serviço, existe um registro no INPI que garante a proteção do nome geográfico e, desta forma, permite a obtenção de uma diferenciação do produto ou serviço no mercado.
Como conseguir o registro
Para obter o registro, os produtos devem ser originários de determinada região geográfica e ter características únicas. "Todo o processo é realizado junto ao INPI mas consultorias e instituições, como o Sistema Fiep e o Sebrae, têm profissionais dedicados à auxiliar os conjuntos de instituições e produtores interessados em conseguir o registro de Indicação Geográfica", afirma Schneider.
Outra vantagem do IG é uma maior aceitação do produto no mercado internacional. Segundo estudo realizado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) em 2017, as empresas internacionalizadas apresentam diferenciais frente à outras empresas: chegam a ser 200% mais competitivas, 54% mais produtivas e a ter crescimento de 50% das vendas e salários - até 43% superiores aos praticados no mercado.
Roadmap Agroalimentar 2031
"Produtos agroalimentares paranaenses competitivos e reconhecidos pela procedência" é uma das visões de futuro do no Roadmap da Indústria Agroalimentar 2031, estudo elaborado pelo Observatório Sistema Fiep com a participação de representantes de empresas, governo, meio acadêmico e terceiro setor. O documento, publicado em novembro, apresenta as visões de futuro, fatores críticos de sucesso, ações a curto, médio e longo prazos, bem como tendências e tecnologias-chave para o setor. "São muitos desafios, mas também muitas oportunidades que as indústrias do setor têm pela frente", comenta Schneider.
Para conferir o documento completo da Rota Estratégica para o Futuro da Indústria Paranaense - Roadmap Agroalimentar 2031 acesse: https://www.fiepr.org.br/boletins-setoriais/1/especial/boletins-setoriais/1/especial/boletins-setoriais/1/especial/boletins-setoriais/1/especial/boletins-setoriais/1/especial/boletins-setoriais/1/especial/boletins-setoriais/1/especial/observatorios/FreeComponent33632content381626.shtml
Com informações do INPI, EBC e Observatório Sistema Fiep.
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