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Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei para incluir, no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a exigência de teste ou exame de gravidez no processo de demissão de colaboradoras das empresas. A proposta surgiu de um estudo técnico realizado pelo Conselho Temático de Relações do Trabalho da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), que constatou a necessidade de se garantir o exercício ao direito de estabilidade de emprego à gestante.
Apresentada à Confederação Nacional da Indústria (CNI), que entendeu que esse é um pleito que atinge toda a indústria nacional, a proposição foi levada à Câmara. O deputado federal Laercio Oliveira (SD-SE), que tem atuação favorável ao setor produtivo, protocolou então o projeto de lei 6074/2016, que está em tramitação e teve parecer favorável por unanimidade na Comissão da Defesa dos Direitos da Mulher.
Se aprovado, o projeto de lei minimiza a ocorrência de casos em que, por falta de ciência de sua condição, a gestante é dispensada e depois precisa ser reintegrada ou indenizada, e inibe alegação de dispensa discriminatória por causa da gravidez. "É uma medida que protege a mulher, pois estabelece que quando grávida ela tenha a garantia do seu emprego e, também, cria uma segurança jurídica para o empresário", afirma Carlos Walter, coordenador do Conselho Temático de Relações do Trabalho.
Na prática, se sancionada a alteração, a colaboradora faria o exame depois da ciência da demissão. "Feita a comunicação do aviso prévio, ali o vínculo de emprego se encerra. A proposição quer afastar a ideia de dispensa discriminatória, mas se houver a comprovação de gravidez, o empregador deve cancelar a rescisão", explica o advogado da Fiep, Christian Jorge.
No entanto, se a concepção acontecer dentro do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, a colaboradora tem direito à garantia provisória de emprego, que conta desde a concepção até 5 meses após o parto, e pode ser reintegrada à empresa.
Antes de ir à votação em plenário, o projeto de lei ainda tramitará por outras duas comissões: de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Legislação
Hoje, a legislação é omissa e não prevê exames de gravidez no momento da demissão. A Lei Benedita da Silva, de número 9.029 de 1995, legisla apenas sobre casos de exames na admissão ou para a manutenção do contrato de trabalho.