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A partilha do ICMS (Emenda Constitucional 87/2015) e o decreto estadual 442/2015 foram temas de discussão na reunião do Conselho Setorial da Indústria do Vestuário, Têxtil e Couro da Fiep, no dia 22 de janeiro, em Curitiba. As mudanças nas legislações estão impactando diretamente as empresas destes segmentos. O conselho está se mobilizando para estudar quais medidas podem ser tomadas em relação a estes dois assuntos.
Quanto à partilha do ICMS, no caso das operações e prestações que destinem bens e serviços para consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na proporção de 40% para o Estado de destino e 60% para o Estado de origem, em 2016. Isto está gerando uma grande dificuldade para as empresas que trabalham com vendas pela internet, pois elas precisam emitir duas guias de recolhimento de ICMS para cada nota fiscal. “O que nos preocupa não é apenas o imposto, mas também toda a burocracia envolvida nesta operação”, comentou a presidente do conselho, Luciana Bechara.
Paralelamente, o governo do Paraná publicou no dia 23 de dezembro de 2015, no Diário Oficial do Estado, o decreto 3208, que também fez mudanças no recolhimento do ICMS a consumidores finais não contribuintes do imposto.
Durante a reunião do conselho foi destacada a mobilização do Sebrae Nacional e outras entidades - como a Confederação Nacional da Indústria - que representam o setor produtivo e o comércio sobre as alterações no ICMS. Elas devem entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender as novas regras de cobrança do ICMS.
Segundo o Sebrae, o contribuinte passou a ser responsável pelo cálculo da diferença entre as alíquotas cobradas no estado de origem e na unidade de destino do produto. A medida também obriga o empresário a se cadastrar no fisco do estado para o qual está vendendo. A decisão afeta diretamente todas as empresas incluídas no Simples Nacional que fazem operações interestaduais.
Decreto 442
Com a edição do decreto estadual 442/2015, as empresas precisam recolher a diferença do ICMS quando existem operações com outros estados. Se um produto entra no Paraná com 4% de imposto, por exemplo, as indústrias precisam recolher outros 8% para chegar à alíquota de 12%. Isto afeta a aquisição de matéria-prima em outros estados brasileiros, por exemplo. Além disto, as empresas inseridas no Simples Nacional estão sendo impactadas fortemente pela medida.
Após debaterem o assunto, os integrantes do Conselho Setorial da Indústria do Vestuário, Têxtil e Couro da Fiep definiram que é necessária uma atualização de dados de todas as empresas destes segmentos, em parceria com os sindicatos. Paralelamente, a Fiep fará uma pesquisa mais aprofundada sobre o tema. Com base nos dados levantados nestas duas frentes, o conselho estudará a melhor estratégia para diminuir os impactos ao setor. Uma reunião já está marcada para março para reunir todas as informações.
O decreto 442/2015 está sendo questionado no STF pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Para a entidade, a mudança gerou um aumento imediato de carga tributária para os contribuintes optantes do Simples. Isto porque o ICMS antecipado não integra o valor a ser recolhido mensalmente de forma unificada. Ainda segundo a OAB, este sistema de recolhimento antecipado do ICMS não é respaldado pela Emenda Constitucional 87/2015, que alterou a sistemática de cobrança do diferencial de alíquotas.
Com informações da Agência Sebrae de Notícias e do Portal Conjur