SINVESTE CIANORTE

Sindicato das Indústrias do Vestuário de Cianorte

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Alteração na alíquota do ICMS para setor de vestuario e têxtil

Já está em vigor o decreto do governo do Paraná que alterou o regulamento do imposto

O Sinveste Cianorte  informa aos seus associados que já está em vigor o decreto estadual nº 3125, publicado no Diário Oficial do Paraná em 22 de dezembro de 2015. A medida alterou o regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - de "artigos para viagem, calçados e outros artefatos, de couro, inclusive seus acessórios; de produtos têxteis e de artigos de vestuário".

O decreto publicado no fim do ano passado traz que a nova redação do caput 50 do anexo III do decreto 6080, de 28 de setembro de 2012, será a seguinte:

"Ao estabelecimento industrial DE ARTIGOS PARA VIAGEM, CALÇADOS E OUTROS ARTEFATOS, DE COURO, INCLUSIVE SEUS ACESSÓRIOS; DE PRODUTOS TÊXTEIS E DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO, sobre o valor das saídas de produtos de sua fabricação: 

I - até 31.12.2016, no percentual equivalente a nove por cento nas operações internas e nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de doze por cento, e no percentual de 5,25% (cinco inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de sete por cento; 

II - de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017, no percentual equivalente a oito por cento nas operações internas e nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de doze por cento, e no percentual de 4.67% (quatro inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de sete por cento".

Clique aqui para saber conferir o decreto estadual.

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