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Termina no dia 31 de janeiro o prazo para que os empresários façam a contribuição aos sindicatos. Para quem pagar após o prazo, a multa é de 10%. A contribuição, prevista em lei, é uma das formas das empresas fortalecerem o setor e garantirem que os sindicatos poderão atuar de forma eficaz na defesa dos interesses de toda a categoria, por meio das inúmeras ações desenvolvidas pelas entidades.
A contribuição foi definida pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e deve ser recolhida anualmente por todos os empresários em prol do sindicato que representa a sua categoria econômica. Sua fundamentação legal está prevista no artigo 579 da CLT. "A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591", descreve o artigo.
O recolhimento da contribuição “é uma forma de o empresário contribuir para que o sindicato e a Fiep defendam os interesses do industrial”, explica Débora Negrello, coordenadora do Departamento de Arrecadação Sindical da Fiep.
Contribuição Associativa
Outra forma importante das empresas fortalecerem o sindicato é se associando à instituição. As empresas associadas recebem todo o suporte que precisam para realizar o seu trabalho da melhor forma, conquistando resultados positivos. São inúmeros benefícios ofertados aos associados e os sindicatos precisam de suporte para promover seus setores. Ao se associar, a empresa realiza um investimento para fomentar o desenvolvimento da própria empresa e que retorna na forma de descontos em serviços e parcerias.
Entre as vantagens aos associados estão benefícios que o Sistema Fiep disponibiliza junto aos sindicatos filiados. Exemplos disso são os cursos técnicos desenvolvidos pelo Senai, realizados em prol do industrial pela necessidade incisiva de mão de obra qualificada. “O industrial também pode desfrutar do benefício do cartão Sesi, um convênio odontológico administrado pelo Sistema Fiep, através do Sesi. Importante ressaltar que o industrial associado estende a seus colaboradores o benefício com preços acessíveis. Dessa forma, o colaborador de sua indústria contará com assistência de excelência e qualidade”, afirma Débora.
Além dos produtos e serviços de apoio, o empresariado conta com a entidade para representá-lo e defendê-lo em convenções coletivas de trabalho, bem como junto a autoridades administrativas e judiciárias.
Serviço
Quem tiver com dúvidas pode procurar diretamente o sindicato, acessar o site www.contribuicaosindical.org.br ou ainda entrar em contato com o departamento de arrecadação sindical da Fiep, através do e-mail debora.negrello@fiepr.org.br.