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A Comissão de Defesa do Consumidor do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 6.745/10, que revoga a proibição de nomes ou designações de fantasia em medicamentos com uma única substância ativa ou em imunoterápicos (vacinas). Caso aprovada nas outras comissões, a proposta vai facilitar a vida da indústria e do consumidor, que não precisará mais lembrar do nome do princípio ativo do produto e, sim, da marca.
De acordo com o autor do projeto, senador Osmar Dias (PDT-PR), a parte da lei que proíbe os nomes de fantasia em medicamentos e vacinas já está, na prática, revogada por uma medida provisória de 2001 (MP 2.190-34). Essa MP permite que remédios com uma única substância ativa conhecida sejam identificados por nome comercial ou de marca.
O relator do projeto, deputado Ricardo Izar (PV-SP), concorda que o dispositivo caiu em desuso, e cita como exemplo o caso das vacinas: "No caso dos imunoterápicos, essa proibição fazia sentido na época em que foi estabelecida a lei, porque existiam no País apenas alguns tipos de vacinas - por exemplo, a vacina tríplice, bacteriana-celular. Com a evolução que aconteceu, hoje já estão disponíveis nas clínicas privadas mais de 60 marcas diferentes de vacina. Então, a proibição de uso dos nomes e das designações de fantasia já caducou".
Para representantes da indústria farmacêutica, o nome comercial dá ao consumidor a garantia da marca de origem do medicamento. A indústria argumenta que as pessoas usam a marca dos produtos, que são muito mais fáceis de guardar, ao invés do princípio ativo ou do nome do sal de que provém esse produto. O projeto ainda será analisado pelas comissões de Seguridade, e de Constituição e Justiça da Câmara.