Assinar a carteira de trabalho dos funcionários desde o primeiro dia de atividade é obrigação legal de todas as empresas. Deixar de cumprir essa determinação pode gerar multas altas - de até R$ 20 mil - e outros problemas, como sujeitar a empresa a processos trabalhistas movidos pelo próprio trabalhador ou ainda complicações em casos de acidentes de trabalho.
A legislação é válida inclusive quando o funcionário pede para não ser registrado, situação que tem se tornado comum em função de períodos nos quais o trabalhador estaria recebendo o seguro-desemprego, o que é irregular.
O alerta é feito pelo diretor da Agência do Trabalhador de Maringá, Maurílio Mangolin. Segundo ele, atualmente, o sistema para a solicitação de seguro-desemprego aciona automaticamente o banco de vagas da agência e, em casos em que há vaga compatível com a função e o último salário recebido pelo trabalhador, a indicação para a entrevista é compulsória. “O próprio sistema já imprime a carta de encaminhamento”, esclarece.
Nesta situação, caso o trabalhador demonstre desinteresse pela vaga ou manifeste desejo de não preencher a oportunidade, as empresas enviam relatório à Agência do Trabalhador e ele possui seu recebimento do seguro-desemprego suspenso. Esse sistema foi criado para coibir o recebimento desnecessário do seguro e incentivar o trabalhador a aceitar novas oportunidades de trabalho.
“Se a pessoa compareceu na agência para solicitar o seguro-desemprego e há uma vaga no seu perfil e salário, ela é encaminhada para o processo seletivo para a vaga. Se o RH da empresa contratante notar que ela não demonstra interesse, o candidato terá o seguro suspenso e precisará entrar com recurso diretamente no Ministério do Trabalho, explicando os motivos de seu desinteresse pela nova oportunidade”, esclareceu.
De acordo com Mangolin, nos casos em que o trabalhador realiza o processo seletivo de forma interessada e não é aprovado, não há nenhum prejuízo e ele recebe normalmente o seguro-desemprego.
Outra situação, que embora comum seja altamente desaconselhável, é a manutenção do empregado sem registro em carteira durante os meses em que ele está recebendo o seguro-desemprego. “É um risco muito grande para a empresa. Em caso de fiscalização, ela é multada em R$ 20 mil por funcionário. O trabalhador também é obrigado a devolver todo o valor recebido do seguro e ainda ficará quatro anos impedido de fazer nova solicitação. Em caso de reincidência, essas penalidades são dobradas”, esclarece.
Segundo o diretor, o procedimento correto é a empresa informar para a agência os casos em que o trabalhador demonstra desinteresse pela oportunidade. De forma alguma a indústria pode manter o trabalhador de modo irregular.