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Indústrias devem ficar atentas para a entrada em vigor do Bloco K do SPED Fiscal

Empresas com faturamento superior a R$ 300 milhões em 2014 já devem seguir as normas a partir de janeiro de 2016; as demais seguirão calendário para 2017 e 2018

A obrigatoriedade de declaração do Bloco K do EFD - Escrituração Fiscal Digital, que integra o SPED Fiscal, terá início em 2016. O Bloco K é considerado o livro de registro de controle de produção e estoque na versão digital. O envio destas informações impactará nas rotinas processuais das empresas.

Em outubro deste ano, a Receita Federal definiu janeiro de 2016 como novo prazo para a obrigatoriedade do Bloco K do SPED Fiscal no caso das indústrias que faturaram mais do que R$ 300 milhões em 2014. São afetados os estabelecimentos classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

A mudança também deve ser aplicada nos estabelecimentos industriais de empresas pertencentes ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou outro regime alternativo, independentemente do faturamento.

Para as demais indústrias, os prazos de implantação são diferenciados. Para aquelas que registrarem um faturamento superior a R$ 78 milhões em 2015, a obrigatoriedade terá início em janeiro de 2017. As demais indústrias deverão estar adequadas a partir de janeiro de 2018.

Mais informações podem ser consultadas no Ajuste SINIEF 8 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), de 02 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial da União no dia 08 de outubro. Clique aqui para saber mais.

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