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A Portaria Interministerial dos ministérios da Previdência Social e da Fazenda n°432 trata sobre, entre outros assuntos, o resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em 2015, com vigência para 2016. Além disto, dispõe sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face de índice de FAP a elas atribuídos.
O documento foi divulgado no Diário Oficial da União no fim do mês de setembro. De acordo com a publicação, o FAP atribuído aos estabelecimentos poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência Social exclusivamente de forma eletrônica. Isto poderá ser feito por meio de um formulário disponível nos sites do ministério e da Receita Federal.
O formulário deve ser preenchido no período de 09 de novembro a 08 de dezembro de 2015. A contestação deve conter somente questões relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP.
Com informações da Assessoria do Sinduscon/Paraná-Oeste