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Previdência cobra das empresas benefícios gerados por acidentes e doenças do trabalho

Saiba mais sobre o tema no artigo de Rodrigo Meister, da Gerência de Projetos de Articulação Estratégica e Inovação Social do Instituto Sesi de Inovação em Longevidade e Produtividade

clique para ampliarclique para ampliarMelhores caminhos para as indústrias continuam sendo o cumprimento da legislação e a prevenção de acidentes de trabalho (Foto: Reprodução)

Por Rodrigo Meister 

Muitas vezes, os empregadores têm a falsa impressão de que pelo simples fato de recolherem as contribuições previdenciárias estão protegidos quanto a um possível afastamento do trabalhador por acidentes e doenças do trabalho. A responsabilidade da empresa, porém, é mantida, mesmo com a Previdência Social pagando o benefício durante o afastamento ou as pensões por invalidez ou morte, podendo o empregador sofrer sanções de responsabilidade civil e criminal se o acidente ou doença ocorreu por omissão do mesmo no trato das questões de segurança e saúde do trabalhador.

Ressalte-se que uma responsabilidade não supre a outra, podendo existir condenações em diferentes tribunais, todas trazendo consequências e perdas econômicas para as empresas.

A partir de 2008, uma nova modalidade de ação passou a ser utilizada tendo como proponente a própria Previdência Social. As empresas passaram a ser cobradas para pagar os benefícios no lugar do órgão previdenciário estatal através do que se chama de Ação Regressiva Acidentária, prevista na Lei Federal 8213/91, mas somente efetivada na última década.

Isso acontece quando o afastamento ou doença do trabalho aconteceram por evidente descumprimento, por parte do empregador, das normas de saúde e segurança do trabalho ou de outras que possam ter relação com o ocorrido (excesso de horas de trabalho em um dia, por exemplo). Assim, além das responsabilidades civis que visam reparar o dano ou indenizar o dano irreparável e a pena criminal que pode ser em dinheiro, passa a empresa a arcar com o pagamento do benefício que o trabalhador tem direito. Desta forma, a Previdência Social é desonerada, e o próprio empregador passa a depositar mensalmente, além de reparar o valor já pago antes da sentença, se for o caso.

No Paraná já são centenas de ações regressivas a todo ano e o número está crescendo, tendo como prevalência aqueles benefícios por invalidez ou morte. No estado de São Paulo estão acontecendo ações por afastamentos tradicionais, aqueles em que o trabalhador voltará ao trabalho. Cabe, portanto, às indústrias manter uma sólida evidência de que as normas de segurança são atendidas e ter um olho crítico frente às possíveis brechas e descuidos que possam ocorrer na gestão do assunto a fim de proteger efetivamente a saúde do trabalhador e a sustentabilidade organizacional da indústria.

As indústrias que contam com a assessoria do Sesi Paraná podem ficar tranquilas. Os programas desenvolvidos possuem cronogramas com as atividades que as empresas devem realizar ano a ano e trazem a solução e a geração das provas necessárias para demonstrar  o cumprimento da responsabilidade do empregador. Portanto, não há com o que se preocupar.

Os acidentes podem ainda acontecer, porém, a ação regressiva somente terá fundamento se comprovada a negligência do empregador em garantir as condições seguras aos trabalhadores. Procure o Sesi através do seu sindicato e conheça as soluções para a gestão da segurança e saúde do trabalhador disponíveis para todos os ramos industriais em todos os municípios do estado.

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