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Sindicato das Indústrias de Panificação e Confeitaria dos Campos Gerais

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Sindipan define nova CCT

Presidente destaca cláusula que trata de taxa de reversão patronal, que deve ser recolhida pelas empresas até o 15 º dia útil de dezembro

clique para ampliar clique
               para ampliarNovo piso salarial ficou acertado em R$ 715 (Foto: Divulgação)

O Sindipan Campos Gerais acaba de encerrar as negociações da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Cerveja e Bebidas de Ponta Grossa. Por meio dela, ficou assegurado o piso salarial mínimo admissional de R$ 715. Os salários dos funcionários que forem superiores aos valores da tabela contam com um reajuste de 10%.

Segundo o presidente do Sindipan, José Salomão Messias, o resultado do acordo final foi muito satisfatório. “O resultado foi bem positivo para ambas as partes envolvidas no processo”, afirma. Ele explica ainda que os valores presentes na nova CCT fechada são válidos desde setembro e devem ser pagos em até três vezes, juntamente com os próximos salários.

Taxa - O presidente destaca ainda no acordo a obrigatoriedade de uma taxa de negociação, a taxa de reversão patronal. “Este valor deve ser recolhido pelas empresas que utilizam a CCT até o 15 º dia útil do mês de dezembro, em guias próprias da entidade patronal”, diz. O não recolhimento dentro do prazo implica em multa de 20% sobre o valor.

Confira os valores da reversão patronal para cada empresa e os pisos salariais para cada função nas tabelas abaixo:

Tabela de reversão

Número de Funcionários

Valor da Taxa

Até 10

R$ 60

De 11 a 30

R$ 100

De 31 a 70

R$ 200

De 71 a 100

R$ 350

De 101 a 150

R$ 500

Acima de 150

R$ 1.000

 

Salários  normativos para trabalhadores abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho:

Auxiliar de limpeza

Salário admissional

 R$ 715

Após 90 dias

 R$ 753

Balconista

Salário admissional

 R$ 715

Após 90 dias

 R$ 753

Balconista Caixa

Salário admissional

 R$ 715

Após 90 dias

 R$ 820

Auxiliar de produção/Auxiliar de cozinha e Auxiliar de padeiro                                     

Salário admissional

 R$ 715

Após 90 dias

 R$ 753

Padeiro, Confeiteiro, Salgadeiro, cozinheiro e operador de máquina de produção

Salário admissional

 R$ 791

Após 90 dias

 R$ 880

Mestre Padeiro

Salário admissional

 R$ 935

Após 90 dias

 R$ 1.002

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