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A partir de 1° de janeiro de 2016, o controle de produção e estoque das indústrias passará a ser feito por meio do chamado Bloco K, que vai integrar o Sped Fiscal - Sistema Público de Escrituração Digital Fiscal. A mudança está na forma de apresentação deste controle. Atualmente, ele é feito manualmente e apresentado à Receita Federal apenas quando solicitado. Daqui a um ano, este processo obrigatório deverá ser feito mensalmente através de uma plataforma digital, de fácil acesso para a Receita Federal.
Para esclarecer as dúvidas sobre o assunto, principalmente de contadores - que são os mais afetados pela mudança -, uma palestra com o tema "Bloco K no Sped Fiscal e Normativas ECF" foi realizada no dia 25 de novembro, no Sesi de Cascavel. Representantes de sindicatos da região, empresários e demais profissionais interessados participaram do encontro.
O palestrante e analista de sistemas Danilo Lollio falou sobre o conceito do Bloco K e do ECF - Escrituração Contábil Fiscal. Jane Rodrigues, secretária-executiva do SINDIWEST OESTE, participou da palestra para divulgar e trabalhar o assunto com os contadores das indústrias associadas. “Foi um encontro muito produtivo. Os participantes saíram satisfeitos e, com certeza, com as dúvidas esclarecidas. Agora, meu trabalho é alertar as indústrias associadas sobre o prazo para a adequação”, completa.
Bloco K
A nova ferramenta de fiscalização vem para substituir o Livro de Produção e Estoque atualmente utilizado pelas indústrias. O sistema tem como principal objetivo eliminar a prática da emissão de notas fiscais com informações incorretas. Através do Bloco K no Sped Fiscal, o Fisco terá acesso a todo o processo produtivo de determinada indústria. A movimentação dos itens do estoque, o número de produtos que deram entrada, saída e também o número de perdas quebras ocorridas no processo produtivo. Com isto, o controle da produção será feito de forma a evitar pequenas diferenças que, quando não justificadas, podem ser caracterizadas como sonegação fiscal.
Os empresários precisam estar atentos ao prazo para garantir que a sua indústria se adapte à esta mudança dentro do período estabelecido. Para aqueles que não fornecerem as informações necessárias ou dados incompletos a multa aplicada será de 1% do valor total do estoque no período. Por isto é tão importante que as indústrias iniciem o processo de adaptação de imediato.