SINDIWEST OESTE

SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO DO OESTE DO PARANÁ

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Negociações da Convenção Coletiva de Trabalho do setor chegam ao fim

Novos salários-base foram estabelecidos de acordo com as funções desenvolvidas. Houve também acréscimo de uma cláusula; as demais continuam sem alteração

As rodadas de negociação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da indústria de vestuário do oeste do Paraná foram encerradas. O SINDIWEST firmou acordo sobre os reajustes para o período 2014/2015 juntamente com a entidade que representa os trabalhadores do setor. Os novos salários-base foram definidos de acordo com as funções exercidas.

Os valores foram estabelecidos da seguinte forma: zeladora, passadeira e auxiliar de produção receberão R$ 920. Já para costureira, bordadeira, cortadeira, botoneira, caseadeira, travete e bordador em máquina industrial ficou definido o salário de R$ 974,40, sendo que, após a efetivação, a remuneração sobe para R$ 1075,20. Para estilista e modelista ficou acordado o salário de R$ 1.300.

Para as demais funções, a CCT determina que o reajuste salarial será de 12%. Houve também a inclusão da seguinte cláusula no acordo: "Fica estabelecida a penalidade de 10% do salário normativo por empregado, pelo descumprimento de cada cláusula deste acordo, nos termos do item VIII do art. 613 da CLT, que reverterá em favor do empregado prejudicado".

O restante do documento foi mantido. Nenhuma outra cláusula foi alterada ou acrescentada. O industrial que desejar mais informações pode consultar a secretaria do SINDIWEST.

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