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A falta de adequação das empresas à NR-23, norma regulamentadora que estabelece medidas de proteção contra incêndios nos locais de trabalho, pode gerar impactos não apenas junto à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mas também na Justiça. É o que alerta o coordenador técnico do Núcleo de Consultorias em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) do Sesi Paraná, Dalton Toffoli. "Muitos trabalhadores podem se ferir ou vir a perder suas vidas, gerando assim impactos também nas esferas da justiça criminal, trabalhista e previdenciária ao empregador", diz.
Segundo Toffoli, a legislação brasileira exige que as indústrias cumpram o que estabelece a NR-23 e determinações específicas contidas na legislação federal e estadual, ligadas ao Corpo de Bombeiros de cada estado da federação. "Mas as empresas possuem grande dificuldade em se adequar por ser um sistema estritamente técnico, o que, muitas vezes, acaba sendo banalizado", comenta Toffoli.
Ele explica que, na prática, a NR-23 dispõe sobre as medidas adequadas para que o ambiente de trabalho apresente proteção contra incêndio; saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, no caso de sinistro; equipamentos suficientes para combate ao fogo; e pessoas treinadas para fazer o uso correto destes equipamentos.
A norma também exige que o empregador forneça aos trabalhadores informações sobre o uso dos equipamentos e dispositivos de alarme existentes, além de procedimentos para evacuação do local de trabalho com segurança e rapidez em caso de emergência. "As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando sua direção. Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho", assinala o coordenador.
Brigada de emergência
Conforme Toffoli, o dimensionamento da brigada de emergência das empresas - grupo de pessoas capacitadas para prevenir e combater princípios de incêndios - deve seguir a NPT017 do Corpo de Bombeiros do Paraná. A definição do número mínimo de brigadistas também deve prever turnos, natureza do trabalho e eventuais afastamentos. "A composição da brigada de incêndio deve levar em conta a participação de pessoas de todos os setores, sendo que caso haja diversos turnos de serviço, o número mínimo de brigadistas deve ser calculado em função da população fixa do turno", observa.
Ele salienta que, se durante o período diurno a população fixa for de 80 funcionários, por exemplo, deve-se calcular o número de brigadistas para essa quantidade de pessoas. Por outro lado, se a população fixa for de 20 funcionários no período noturno, o cálculo deve levar em conta o número de brigadistas somente para essa quantidade de colaboradores.
É a NPT 017 que estabelece as diretrizes para o dimensionamento da brigada de incêndio, bem como a periodicidade em que estes treinamentos devem ocorrer. De acordo com Toffoli, o Sesi realiza o dimensionamento da brigada de incêndio e também a avaliação ou alocação de extintores de incêndio ou hidrantes de acordo com a legislação específica. "Também realizamos a avaliação do cumprimento das exigências legais sobre a prevenção de incêndios, elaborando um relatório técnico que é direcionado a um plano de ação com as prioridades de adequação", pontua.
O Senai complementa esta atuação realizando o treinamento dos brigadistas, que são as pessoas designadas pelo atendimento às emergências em caso de incêndios ou outras ocorrências como acidentes de trabalho que também podem realizar o apoio e atendimento inicial.
Para o coordenador, trata-se de uma norma de alta prioridade, que não deve ser deixada em segundo plano. A pior situação, define ele, pode ocorrer pelo fato de negligenciar o cumprimento da NR-23 e, em caso de incêndio de grandes proporções, o negócio como um todo pode correr risco. Isto acontece por questões trabalhistas ou custos econômicos e financeiros com todos os danos materiais, que podem ser irreversíveis.
Hoje, as penalidades para as empresas em caso de não cumprimento da NR-23 são autos de infração que podem chegar ao embargo e paralisação das atividades. A fiscalização é realizada por auditores do Ministério do Trabalho ou bombeiros militares.