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Entraram em vigor em julho diversas mudanças que pretendem esclarecer o consumidor e obrigam as indústrias a alertar sobre a presença de possíveis alimentos ou componentes alergênicos nos rótulos dos alimentos. Para auxiliar os industriais nessa questão, o Sinditrigo informa os aspectos relacionados à medida envolvendo o alimento.
Segundo o sindicato, de acordo com a RDC n.º 26/2015, complementar à RDC n.º 259/2002, que trata sobre a rotulagem de alimentos embalados, no que diz respeito aos alergênicos, é possível contemplar 3 modelos de alertas em embalagens:
- Primeiro modelo: “CONTÉM TRIGO, SOJA, AVEIA ETC”
- Segundo modelo: “CONTÉM DERIVADOS DE TRIGO, SOJA, AVEIA ETC”
- Terceiro modelo: “CONTÉM DERIVADOS DE TRIGO. PODE CONTER DERIVADOS DE SOJA, AVEIA ETC”
Diante da multiplicidade de rotulagens, a entidade sugere aos seus associados, a seguinte indicação em suas respectivas embalagens:
“CONTÉM TRIGO. PODE CONTER CENTEIO, CEVADA, AVEIA E SOJA”
Ou
“CONTÉM DERIVADOS DE TRIGO. PODE CONTER DERIVADOS DE CENTEIO, CEVADA, AVEIA E SOJA”
O sindicato esclarece que, adotando quaisquer desses dois modelos, as indústrias estarão contribuindo para a padronização das embalagens e evitando eventuais contratempos futuros.