Av. Cândido de Abreu, 200
Centro Cívico - CEP: 80530-902 - Curitiba/PR
(41) 3252-5369
Os parlamentares mantiveram o veto da presidente da República, Dilma Rousseff, a uma desoneração maior da folha de pagamentos do setor têxtil. A votação foi realizada no dia 18 de novembro. Na oportunidade, 202 deputados votaram pela manutenção do veto e 104 pela derrubada. Assim, não foi necessária a manifestação dos senadores.
A desoneração foi adotada pelo governo para 56 setores produtivos com o objetivo de estimular a economia. Como medida para reduzir o impacto da carga tributária, o governo trocou a contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamento para a Previdência por alíquotas que variavam entre 1% e 2%, incidentes na receita bruta das empresas, de acordo com o setor.
Recentemente, o governo alegou que a crise econômica originou a necessidade de aumentar a arrecadação e as alíquotas foram reajustadas. Na proposta original enviada para sanção pelo Congresso, os deputados e senadores haviam acatado o argumento do setor têxtil - um dos que mais emprega no país - sobre a necessidade de uma alíquota especial para o setor, altamente dependente de mão de obra.
O trecho que previa alíquota especial, de 1,5% para a área têxtil. No entanto, foi vetado pela presidente. Ao justificar a decisão, ela argumentou que o tratamento especial a este setor resultaria em “prejuízos sociais”, além de desequilibrar as contas da Previdência neste cenário econômico de crise.
O Sinditêxtil-PR e demais sindicatos representantes do setor se mobilizaram para alertar os congressistas quanto à importância do benefício para a manutenção da competitividade da indústria e dos empregos. Os parlamentares que defenderam a derrubada do veto também lembraram ao plenário a importância do setor na economia do país. Apesar da mobilização, o aumento no tributo foi mantido. Com o veto, o setor fica com uma alíquota de 2,5%.
Acordo
Diante dos argumentos dos deputados, o líder do governo, senador José Pimentel (PT-CE), propôs um acordo para a manutenção do veto: incluir na MP 694/2015, que trata de questões tributárias relativas ao ajuste fiscal, a alíquota de até 2% sobre o faturamento, reduzindo assim a carga neste aspecto. “Temos o compromisso do governo federal de sancionar esta alíquota nesta medida provisória”, garantiu Pimentel.
Com informações da Agência Senado