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Gestão de Resíduos é lei e deve ser seguida

Política Nacional exige o trato correto dos resíduos sólidos das empresas

Em agosto de 2010, foi sancionada a Lei 12.305, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Entre as diversas diretrizes, o documento trata de temas como a elaboração de um plano de logística reversa (que é o retorno de produtos, embalagens ou materiais ao seu centro produtivo), que passará a ser fiscalizada pelos órgãos ambientais, e o uso de um Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) como parte integrante do processo de licenciamento ambiental das empresas. A Lei também ordena que as empresas forneçam informações relativas à gestão de resíduos aos órgãos ambientais anualmente, e, por consequência, realizem a gestão de seus resíduos de forma efetiva. No Paraná, a fiscalização ambiental é feita pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e as punições para itens que não estiverem conforme a Lei vão desde multas até a prisão do proprietário do estabelecimento.

Como se adequar - O PGRS é o documento que norteia o gerenciamento dos resíduos, apresentando de forma detalhada todos os aspectos relacionados à redução, segregação, acondicionamento, armazenagem, transporte e fim que esses materiais terão. Ele deve seguir normas pré-estabelecidas pela Lei, mas permite que as empresas ajustem as regras à sua realidade. Para este trabalho, os interessados podem procurar diretamente as unidades do Senai. A dica é reunir o maior número de empresas possível antes de contatar o Senai para que este trabalho seja melhor aproveitado, diminuindo custos de investimento. A maneira mais prática é por meio do sindicato ao qual a empresa é associada.

Mas o PGRS não pode ser visto como um custo a mais para a empresa. "Se bem elaborada e implementada, a gestão de resíduos sólidos pode ser uma excelente ferramenta para a redução de desperdícios, além de eliminar qualquer problema legal que possa existir na relação entre a empresa e o meio ambiente", explica Helcio Herbst, consultor técnico do Senai.

A necessidade de utilizar o PGRS também é exigida pelos órgãos ambientais para que a empresa consiga determinadas certificações. O Programa é necessário, ainda, nos processos de solicitação e renovação de alvarás e na aprovação de licenciamento ambiental.

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