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A Fiep deve apresentar nas próximas semanas, juntamente com a CNI, algumas alternativas para flexibilizar a NR-12, norma que regulamenta o uso de máquinas, e principalmente acabar com a exigência que prevê o enquadramento da lei, sancionada em 2010, de todas as máquinas, independentemente da data de sua fabricação.
Segundo o coordenador do Conselho Temático de Relações do Trabalho da Fiep, Carlos Walter Pedro, a norma brasileira tem aspecto positivo, como o seu rigor. Mas, ao mesmo tempo, pune empresas que investiram anteriormente em equipamentos e precisam fazer adaptações que elevam os custos da produção.
“O que nós precisamos conseguir é que a NR-12 não atinja as máquinas do passado. Não existe uma lei que retroaja e essa norma está retroagindo. A luta da Fiep, e que nós estamos travando, é para que essa lei valha para as máquinas fabricadas da edição norma para adiante”, disse.
Para Walter Pedro, essa ruptura com o tempo seria um grande avanço, mas essa possibilidade será possível, segundo ele, com uma ação conjunta com a CNI.
“Há reuniões constantes com a CNI, mas temos que considerar que a norma já existe e já estão fiscalizando as empresas. O que nós pleiteamos é uma mudança para que tenha um corte temporal na norma, que ela valha na data que foi editada em diante e não retroaja no tempo. Essa é a luta e ela tem sido constante pela CNI. Esperamos que isso resulte em sucesso”, comentou.
O rigor da NR-12, segundo ele, é muito grande e esse aspecto pode ser preservado nas supostas alterações. “A NR-12 é mais rigorosa que a norma europeia, por exemplo. Uma máquina alemã, que é uma das mais avançadas do mundo, não passaria pelas nossas normas internas daqui da NR-12, mas tudo bem. Precisamos avançar e proteger a questão da integridade física dos nossos trabalhadores”, concluiu.
Segundo o engenheiro de Segurança e Consultor do Senai para a Construção Civil, Bruno Caruso Bilbao Adad, existem problemas técnicos também e que podem atrapalhar o processo de adaptação à norma. “Pela nova norma, as máquinas precisam ser adaptadas, alinhadas e isso muitas vezes, tecnicamente, é muito difícil de conseguir. Me parece que desse ponto de vista técnico é boa, mas do ponto de vista da aplicabilidade para as máquinas antigas ela criou de fato um problema para quem adquiriu as máquinas, ou seja, se transferiu a responsabilidade da adequação dessas máquinas para quem comprou”, comentou.
Adad destacou o sentimento que ocorre nas empresas em relação a isso. “O que sentimos nas empresas é que elas têm reclamado bastante sobre a temporalidade disso. O segundo problema é que se colocou aos empresários a necessidade de que eles têm que investir nessa nova norma para suas empresas. O problema são os recursos. Estamos falando de pequenas empresas que precisariam de aportes financeiros, e de que forma poderia ser equacionado isso de maneira que não impacte fortemente na saúde financeira das empresas”, ressaltou.
O consultor relata também que a maior divulgação da NR-12 pela mídia fez com que ela fosse mais conhecida e que alguns pontos passassem a ser mais considerados. “Desde dezembro de 2010, a norma entrou em vigor e tomou um vulto maior agora, talvez a divulgação (na época) não tenha sido efetiva, mas agora com ela aprovada é que se viu as dificuldades. Com três anos ela está sendo questionada inclusive judicialmente do ponto de vista de sua pertinência”, avaliou.
A NR-12 não faz distinção de equipamentos. A norma é aplicada a todas as máquinas. “Ela se aplica a uma máquina, a um motor. Se você tem alguém que faça um suco de cana, ela deve ser aplicada. Há um movimento nacional em que todos os sindicatos e federações acordaram ideias para uma nova proposta, que foi encaminhada ao ministério recentemente e em breve deveremos ter uma resposta”, finalizou.