Sindirepa Maringá

Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios de Maringá

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Sindirepa alerta sobre necessidade do PGRS para as empresas de reparação

Empresas associadas ao sindicato têm vantagens como a redução dos custos e do tempo para a elaboração do plano

clique para ampliar>Além de cumprir a legislação, empresas que instalam o plano ganham com a redução de custos e respeito ao meio ambiente (Foto: Divulgação)

As empresas do setor de reparação precisam ficar atentas quanto à necessidade de elaboração de seu Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, uma exigência legal cujo descumprimento pode levar a multas e até à interdição da empresa. Para auxiliar os associados neste processo, o sindicato firmou parceria com o Senai de Maringá, que oferece o serviço de consultoria para a elaboração do plano com custos menores e economia de tempo, uma vez que alguns levantamentos são feitos em grupo.

A consultora responsável pela área ambiental do Senai de Maringá, Mariana Gomes Clemente Pennacchi, explica que o PGRS é um estudo ambiental que irá ajudar as empresas a identificar e gerir os resíduos, monitorando e destinando corretamente. O levantamento também tem foco na economia de recursos, buscando otimizar produtos a fim de que não sejam gerados resíduos de forma desnecessária.

“O PGRS abrange todas as ações voltadas ao gerenciamento de resíduos, desde o momento em que eu penso em não gerar esse resíduo, com o planejamento para ação que chamamos dos “3 Rs” na gestão ambiental: reduzir, reutilizar e reciclar. Passando depois pelos coletores, ou seja, pelas lixeiras que eu vou usar na minha empresa, a segregação ou separação desses resíduos, o armazenamento temporário e, finalmente, como dar a destinação correta para o resíduo”, explica a consultora.

Ela conta que a exigência não é recente e que desde 1999 já era obrigatório por lei no Paraná que as empresas tivessem plano de gerenciamento de resíduos. Mas a exigência passou a ganhar força e a se tornar mais fiscalizada a partir de 2010, com a implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

“Pela legislação, todas as empresas, independentemente de número de funcionários e de processo produtivo, devem possuir o PGRS”, orienta. Mariana explica que quem deixar de cumprir a lei pode sofrer desde advertências até autuações e multas. Além disto, está sujeito, em casos mais graves, até mesmo ao fechamento da empresa e prisão dos responsáveis por crime ambiental. Segundo ela, neste momento os órgãos fiscalizadores estão considerando a fase de adaptação das empresas, mas já sinalizam que haverá uma intensificação nas medidas, sobretudo em caso de reincidência.

Vantagens para associados

As empresas associadas ao Sindirepa Maringá têm vantagens na elaboração do PGRS. Além de um custo menor, algumas fases do processo de levantamento são realizadas em conjunto, o que torna o processo mais rápido. “Independente de a empresa estar filiada a um sindicato ou não, o documento - e o próprio gerenciamento de resíduo - é previsto e elaborado individualmente. Mas a vantagem de ele estar junto a um sindicato é que conseguimos fazer uma atuação em grupos, possibilitando uma redução de carga horária e, com isso, menores custos”, disse. A consultora afirmou ainda que há possibilidade de as empresas obterem subsídios por meio de uma parceria com o Sebrae, o que torna ainda mais acessível a elaboração do plano.

Mariana considera também que, além de estarem adequadas à legislação, as empresas que implantaram o plano têm outras vantagens. Entre os principais pontos, ela destaca a redução no número de acidentes de trabalho, melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores com o ambiente da oficina mais organizado e a redução do desperdício, com consequente diminuição dos custos. “Não só a redução do custo com a gestão dos resíduos, mas também da compra dos insumos e matéria-prima. E, claro, sem falar nos ganhos com a preservação ambiental e responsabilidade social”, concluiu.

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