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Um projeto de lei do senador Eduardo Amorim (PSC/SE) prevê estabelecer novas regras para recolhimento e destinação final de baterias automotivas industriais, além das demais que contenham em sua composição chumbo e ácido sulfúrico.
O projeto, que atualmente aguarda parecer junto à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), impõe requisitos para comercialização de novas baterias, em especial para a devolução do produto na mesma proporção da venda aos consumidores.
Pelo texto, "para cada bateria automotiva e industrial nova que seja comercializada, os varejistas, distribuidores, importadores e fabricantes deverão comprovar, no âmbito de suas responsabilidades, a coleta da mesma quantidade em baterias inservíveis". Caso não seja coletada quantidade correta de baterias, os empresários podem ter suas atividades suspensas.
O relator do projeto aponta ser necessária a devolução do produto por parte dos consumidores finais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, aos varejistas, distribuidores e importadores, mas não informa a maneira como isso se dará na prática. Apenas acrescenta que o rótulo das embalagens deve conter de forma clara ao consumidor a forma correta da devolução das baterias esgotadas. Ao recolher os produtos, é atribuição das empresas destiná-los aos fabricantes nacionais.
Além dessa obrigatoriedade, o setor deve ainda encaminhar relatório com balanço entre a quantidade de baterias automotivas e industriais comercializadas e coletadas, sendo dever dos fabricantes nacionais e importadores prestar essa conta ao Ibama até o dia 31/03 do ano subsequente. O texto vai além e exige que "os fabricantes nacionais deverão, também, comprovar em seu relatório a destinação ambientalmente adequadas das baterias inservíveis que lhes forem enviadas pelos varejistas, distribuidores e importadores".
No caso de importação de baterias, as empresas devem comprovar a destinação ambiental da mesma quantidade de produto comercializado. Para fins de licença de importação, todas as pessoas físicas e jurídicas que tragam o produto do exterior devem obter autorização prévia do Ibama.
Se for aprovado, o projeto de lei vai obrigar as pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam as atividades previstas a se adequar num prazo de 180 dias.