SINDIPAL

Sindicato das Indústrias de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Madeiras, Compensados, Laminados e de Marcenaria de Palmas

Envie para seus amigos

Verifique os campos abaixo!






Comunicar Erro

Verifique os campos abaixo!




Contribuição sindical garante acesso a benefícios que melhoram a atividade industrial

Por meio destes recursos, indústrias podem contar com uma série de serviços e produtos que trazem maior produtividade e competitividade; recolhimento da Contribuição Sindical deve ser feito até 31 de janeiro

clique para ampliarclique para ampliarRecursos da Contribuição Sindical se transformam em benefícios para as indústrias (Foto: Pixabay)

Consultorias que resultaram em melhorias nos procedimentos técnicos, oficinas de capacitação para qualificação dos trabalhadores e acesso a programas de saúde ocupacional. Estes são alguns foram alguns dos benefícios acessados pelas indústrias paranaenses por meio dos sindicatos e da Fiep. Todas estas e outras oportunidades são ofertadas como contrapartida ao recolhimento da Contribuição Sindical.

O prazo para pagamento vence em 31 de janeiro. Mais do que uma obrigação legal, o pagamento deste tributo deve ser entendido como um investimento. Com o trabalho integrado de sindicatos empresariais, federações e confederações, as indústrias podem contar com um sistema de representação local e nacional para defender seus interesses.

Os recursos arrecadados são convertidos em serviços ou benefícios. As empresas encontram no Sistema Fiep desde cursos gratuitos com conteúdos específicos para os seus negócios até o acesso facilitado a linhas de financiamento e programas com instituições e bancos parceiros para fomentar o crescimento e ampliar a competitividade.

Prevista legalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais precisamente entre os artigos 578 a 591, a contribuição possibilita renovar ou registrar licenças de funcionamento, participar de concorrências públicas e administrativas e fornecer para repartições paraestatais ou autárquicas. As empresas que não efetuarem o pagamento podem ser multadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Melhoria da competitividade

Um dos benefícios estabelecidos pela Fiep a partir dos recursos gerados pela contribuição sindical é o Programa de Melhoria da Competitividade Industrial. Com objetivo de oferecer oportunidade de negócios e promover redução de custos para as empresas do Estado, o programa está estruturado em 3 eixos de atuação: Incentivo, Capacitação e Internacionalização.

Dentro do Eixo incentivo foram desenvolvidos em 2016 o Edital de Apoio à Competitividade e o Edital Lean Express. O primeiro, segundo números da federação, reuniu cinco projetos e beneficiou 102 indústrias, e nove sindicatos, possibilitando o envolvimento de sindicatos atuantes em duas Casas da Indústria. O edital registrou ainda 26,54% de melhoria no planejamento, controle e execução da gestão financeira, possibilitando um incremento de até 28% da produtividade das empresas participantes.

Com o Lean Express, foram atendidas 15 indústrias de 7 sindicatos, e três Casas da Indústria no estado. A iniciativa permitiu a redução de até 75,20% da movimentação no chão de fábrica das organizações participantes, e registrou aumento de produtividade de até 46,44%, e redução de até 40% no tempo gasto em processos.

Outros editais do Programa de Melhoria da Competitividade Industrial estão abertos, com inscrições até 31 de janeiro. Os editais são nas áreas de promoção da saúde, periculosidade e insalubridade, eficiência energética, organização do layout de produção para melhoria do processo produtivo e inovação para a competitividade. Neste último edital, a meta é mostrar para a indústria que ela pode ser inovadora em sua atuação. Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail competitividade@fiepr.org.br ou pelo telefone (41) 3271-9844.

Para dados sobre a emissão da guia para recolhimento e as vantagens obtidas por meio da contribuição, acesse o site contribuicaosindical.org.br.

Com informações da Agência Fiep

Projeto propõe previsão legal para que a mulher faça exame de gravidez na demissãoCumprimento da NR-10 protege trabalhadores diretos e indiretos