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Os desembargadores que compõem o Tribunal Pleno do TRT do Paraná decidiram, em reunião realizada no dia 30 de setembro, que o dia 19 de dezembro não é considerado como feriado civil. Na data é celebrado o dia da emancipação política do estado, uma vez que em 1853, o Paraná deixou de ser comarca de São Paulo.
Até 2014 estava em vigência uma legislação de 1962 que falava da data sem esclarecer se era ou não considerada feriado. No final de 2014, no entanto, a Assembleia Legislativa Estadual aprovou uma Lei na qual definia que a data não seria enquadrada como feriado.
Vários sindicatos de trabalhadores pleitearam ainda o pagamento de horas extras para o dia. A discussão foi encerrada agora no estado com a definição da súmula pelo Tribunal Pleno do TRT.
Segundo a decisão dos desembargadores, “o dia 19 de dezembro não deve ser considerado feriado civil, mesmo antes da promulgação da Lei 18.384/2014, que revogou expressamente a Lei Estadual 4.658/1962, uma vez que a lei revogada não previa expressamente o dia 19 de dezembro como a Data Magna do Estado Paraná, conforme determinado pelo art. 2º, inciso II, da Lei Federal 9.093/1995.”
Serviço
Para consultar esta e outras súmulas acesse o site do TRT-PR e pesquise pelo tema desejado.