SINDIMETAL SUDOESTE

Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Pato Branco

Envie para seus amigos

Verifique os campos abaixo!






Comunicar Erro

Verifique os campos abaixo!




Projeto propõe previsão legal para que a mulher faça exame de gravidez na demissão

Baseado em estudo do Conselho de Relações do Trabalho da Fiep e com apoio e iniciativa da CNI, o deputado federal Laercio Oliveira protocolou proposta que prevê inclusão da medida na CLT

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei para incluir, no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a exigência de teste ou exame de gravidez no processo de demissão de colaboradoras das empresas. A proposta surgiu de um estudo técnico realizado pelo Conselho Temático de Relações do Trabalho da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), que constatou a necessidade de se garantir o exercício ao direito de estabilidade de emprego à gestante.

Apresentada à Confederação Nacional da Indústria (CNI), que entendeu que esse é um pleito que atinge toda a indústria nacional, a proposição foi levada à Câmara. O deputado federal Laercio Oliveira (SD-SE), que tem atuação favorável ao setor produtivo, protocolou então o projeto de lei 6074/2016, que está em tramitação e teve parecer favorável por unanimidade na Comissão da Defesa dos Direitos da Mulher.

Se aprovado, o projeto de lei minimiza a ocorrência de casos em que, por falta de ciência de sua condição, a gestante é dispensada e depois precisa ser reintegrada ou indenizada, e inibe alegação de dispensa discriminatória por causa da gravidez.  "É uma medida que protege a mulher, pois estabelece que quando grávida ela tenha a garantia do seu emprego e, também, cria uma segurança jurídica para o empresário", afirma Carlos Walter, coordenador do Conselho Temático de Relações do Trabalho.

Na prática, se sancionada a alteração, a colaboradora faria o exame depois da ciência da demissão. "Feita a comunicação do aviso prévio, ali o vínculo de emprego se encerra. A proposição quer afastar a ideia de dispensa discriminatória, mas se houver a comprovação de gravidez, o empregador deve cancelar a rescisão", explica o advogado da Fiep, Christian Jorge.

No entanto, se a concepção acontecer dentro do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, a colaboradora tem direito à garantia provisória de emprego, que conta desde a concepção até 5 meses após o parto, e pode ser reintegrada à empresa.

Antes de ir à votação em plenário, o projeto de lei ainda tramitará por outras duas comissões: de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Legislação

Hoje, a legislação é omissa e não prevê exames de gravidez no momento da demissão. A Lei Benedita da Silva, de número 9.029 de 1995, legisla apenas sobre casos de exames na admissão ou para a manutenção do contrato de trabalho.

Simplificação de documentos irá incentivar exportação de micro e pequenas indústriasAbsenteísmo pode ser controlado com uma gestão eficiente