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O calendário de feriados é motivo de preocupação para a indústria. Diante deste fato, o advogado responsável pelo Departamento Jurídico do Sindimetal Sudoeste, Francisco Junior, preparou um material para explicar aos industriais sobre a instituição das datas comemorativas. Confira:
Por vezes os industriais se deparam com dias comemorativos municipais, os quais impactam diretamente na rotina de sua indústria, no entanto, a instituição de feriados pelos municípios possui restrita hipótese.
De acordo com o art. 22, inc. I, da Constituição Federal, e, a Lei Federal nº 9.093/95, a competência para instituição de feriados é exclusiva da União, autorizando-se os municípios a criarem apenas quatro feriados religiosos, incluído nesta soma o feriado de Sexta-Feira da Paixão, conforme art. 2º. da Lei Federal nº 9.093/95.
Portanto, importante verificar se há legislação municipal que estabeleça feriados religiosos, conforme a Lei Federal nº 9.093/95.
Quaisquer dúvidas ou informações complementares que se façam necessárias, entrar em contato com o Departamento Jurídico do Sindimetal (Francisco Souza Jr), pelos telefones (46) 3225-1222 / (46) 8401-4955.
Por Francisco Junior – Advogado