SINDIMETAL SUDOESTE

Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Pato Branco

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Saiba quais datas comemorativas são consideradas feriados

O advogado do Sindimetal Sudoeste, Francisco Junior, alerta que as comemorações impactam na rotina da indústria e, devido à isso, é importante que o industrial se atente ao calendário e às leis municipais, responsáveis por feriados religiosos

clique para ampliarclique para ampliarComemorações religiosas somente são consideradas feriado se houver Lei Municipal (Foto: Reprodução)

O calendário de feriados é motivo de preocupação para a indústria. Diante deste fato, o advogado responsável pelo Departamento Jurídico do Sindimetal Sudoeste, Francisco Junior, preparou um material para explicar aos industriais sobre a instituição das datas comemorativas. Confira:

Por vezes os industriais se deparam com dias comemorativos municipais, os quais impactam diretamente na rotina de sua indústria, no entanto, a instituição de feriados pelos municípios possui restrita hipótese.

De acordo com o art. 22, inc. I, da Constituição Federal, e, a Lei Federal nº 9.093/95, a competência para instituição de feriados é exclusiva da União, autorizando-se os municípios a criarem apenas quatro feriados religiosos, incluído nesta soma o feriado de Sexta-Feira da Paixão, conforme art. 2º. da Lei Federal nº 9.093/95.

Portanto, importante verificar se há legislação municipal que estabeleça feriados religiosos, conforme a Lei Federal nº 9.093/95.

Quaisquer dúvidas ou informações complementares que se façam necessárias, entrar em contato com o Departamento Jurídico do Sindimetal (Francisco Souza Jr), pelos telefones (46) 3225-1222 / (46) 8401-4955.

Por Francisco Junior – Advogado

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