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Foi aprovado no final do ano passado, na Comissão de Assuntos Sociais do
Senado (CAS), o Projeto de Lei nº 242/2013 que isenta o trabalhador de contribuir com as despesas do vale-transporte.
Atualmente, de acordo com a lei vigente (nº 7.418/1985), o empregado pode ter descontado até 6% do seu salário
para custeio do transporte. Caso o valor das passagens ultrapasse o valor descontado, porém, será o empresário
que irá desembolsar a diferença.
O Projeto de Lei, de autoria do senador Fernando Collor, foi aprovado
na comissão em caráter terminativo, o que significa que dispensa apreciação no plenário
do Senado, devendo ir diretamente à revisão para aprovação da Câmara. Com a proposta, o
empregador irá arcar de forma integral com o vale-transporte dos seus empregados. Em seu site pessoal, o ex-presidente
afirma que o projeto de lei “não vai impactar significativamente no dispêndio das empresas, pois é
permitido o abatimento da receita para fins de apuração do lucro tributável”.
Atualmente
o trabalhador tem descontados de seu contracheque 6% do valor do salário referentes ao vale-transporte. O trabalhador
de uma cidade que recebe um salário mínimo por mês (R$ 678) e gasta R$ 88 com transporte (22 passagens
de ida e 22 de volta, no valor de R$ 2), tem desconto de R$ 40,68 na renda. Como o empresário completa o gasto que
excede os 6%, esse funcionário, hoje, recebe do empregador R$ 47,32.
Segundo o Ministério do Trabalho,
são cerca de quarenta milhões de trabalhadores com carteira assinada no Brasil. O projeto assegura a todos eles,
o direito ao vale-transporte sem o desconto no salário.