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Termina no dia 31 de janeiro o prazo para que os empresários façam a contribuição aos sindicatos. Para quem pagar após o prazo, a multa é de 10%. A contribuição, prevista em lei, é uma das formas da empresa fortalecer o setor e garantir que os sindicatos possam atuar de forma eficaz na defesa dos interesses de toda a categoria, por meio das inúmeras ações desenvolvidas pelas entidades.
Os empresários não devem enxergar a contribuição sindical como um gasto, mas sim como investimento. A receita gerada pela Contribuição Sindical Empresarial permite o custeio de todas as atividades do sindicato, incluindo representatividade perante outras entidades e órgãos públicos; defesa dos interesses do setor; orientação jurídica e fiscal; acompanhamento legislativo de projetos de lei referentes à categoria; formulação de parcerias que tragam benefícios para o segmento; entre outros.
Para que o sindicato consiga manter as suas atuações, os empresários devem atentar para a importância sobre o recolhimento da Contribuição Sindical. Com estes recursos, é possível manter a sustentabilidade do sindicato, que poderá continuar atendendo as reivindicações dos associados. Desta maneira, o sindicato vai contribuir para a produtividade, competitividade e desenvolvimento da categoria.
Serviço
Os empresários que ainda não emitiram a guia de recolhimento podem fazer isso por aqui. Neste site também há mais informações sobre a Contribuição Sindical Empresarial. Quem tiver com dúvidas também pode procurar diretamente o sindicato.