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Uma sentença favorável a um dos sindicatos filiados à Fiep abre precedentes para o questionamento
das demais entidades. A ação, movida pelo Sindimetal de Campo Mourão contra o Ministério Público
do Trabalho, desobriga as empesas associadas ao sindicato de seguir como referência nas negociações coletivas
o salário mínimo regional do Paraná.
A juíza Valéria Rodrigues Franco da Rocha,
da 13ª Vara do Trabalho, julgou improcedente uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério
Público do Trabalho, que pedia que o valor do piso salarial negociado pelo Sindimetal Campo Mourão com os trabalhadores,
estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho, tivesse como base o piso salarial regional do Paraná.
A
Procuradoria Jurídica da Fiep contestou a ação, argumentando que a Lei Complementar nº 103/2000,
que autoriza os Estados da federação a instituir o piso mínimo regional, reza que a medida não
se aplica aos trabalhadores que têm salário previsto em Convenção ou Acordo Coletivo, como no caso
do Sindimetal Campo Mourão.
Segundo a presidente do sindicato, Maria José do Nascimento, a ação
do Sindimetal é um modelo a ser seguido nacionalmente. "A vitória demonstra que o nosso acordo de CCT está
sendo respeitado e que podemos continuar negociando tranquilamente", diz.
A presidente destaca ainda que os associados
que tiverem dúvidas jurídicas podem encaminha-las à secretaria do sindicato, que serão respondidas
pela Procuradoria Jurídica da Fiep. O serviço é oferecido somente para associados. Mais informações
podem ser obtidas no Sindimetal CM, pelo telefone (44) 3524-4874.
Jurisprudência - O MPT ainda pode recorrer,
mas a decisão sinaliza para uma vitória da Fiep, uma vez que o recurso na Ação Civil Pública
tem efeito devolutivo, ou seja, se a Procuradoria Jurídica da Fiep não tivesse obtido êxito na ação,
o Sindimetal teria que automaticamente aplicar o piso regional aos contratos de trabalho vigentes, além de efetuar
o pagamento de diferenças salariais do passado.
A medida também gera jurisprudência positiva para
o setor produtivo, que poderá utilizar os argumentos desta decisão para embasar ações futuras
que tratem do mesmo tema.