Rua São José, 1369
Centro
87.303-190 - Campo Mourão/PR
sindimetalcampomourao@gmail.com
(44) 3524-4874
O Sindimetal Campo Mourão informa que as empresas têm prazo até dia 31 de janeiro para recolher a Contribuição Sindical Empresarial. A contribuição, de caráter compulsório e prevista em lei, é a principal fonte de recursos do sistema sindical brasileiro.
O presidente da Fiep, Edson Campagnolo,
afirma que a Contribuição Sindical Empresarial representa um investimento. "As entidades representativas possuem
estruturas, produtos e serviços para ajudar no crescimento e fortalecimento das empresas", avalia.
No caso da Fiep, as indústrias
contam com apoio para a construção e a implantação de um tratamento tributário adequado
aos negócios. "A Federação também oferece serviços que incluem cursos na área de
gestão, capacitação profissional, assessoria jurídica e apoio nas negociações coletivas",
completa o presidente.
Com os recursos da contribuição,
é possível, ainda, acompanhar a tramitação de projetos de lei de interesse dos empresários
e defender suas causas, como a redução da carga tributária. Além disso, a Fiep atua no apoio à
internacionalização das empresas, no incentivo à inovação tecnológica e na divulgação
de linhas de crédito. Disponibiliza, também, uma série de pesquisas, estudos e levantamentos com informações
estratégicas para o planejamento das empresas.
Portal - Para fornecer informações às empresas e facilitar
o processo de emissão da guia para recolhimento da contribuição, a entidade colocou no ar o site www.contribuicaosindical.org.br.
Amparada legalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Contribuição Sindical Empresarial
deve ser paga sempre no início de cada ano, com prazo até o final do primeiro mês.
A receita recolhida é repassada
a sindicatos (que ficam com 60% do arrecadado), federações (15%), confederações (5%) e Ministério
do Trabalho (20%). O valor a ser pago pela empresa é calculado com base em seu capital social. Micro e pequenas empresas
inscritas no Simples Nacional também devem contribuir.
Por ser previsto em lei, o pagamento da Contribuição
Sindical é um dos itens verificados durante fiscalizações do Ministério do Trabalho nas empresas.
Ele também é exigido para que as empresas participem de licitações do setor público, forneçam
a autarquias e estatais e para que obtenham licenças e alvarás junto a órgãos federais, estaduais
e municipais.