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O Sindimadmov lembra aos associados que terminou no dia 1º de setembro o prazo para instalação do sistema de registro eletrônico do ponto dos funcionários, de acordo com a Portaria 1510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As empresas que não se adequaram poderão ser autuadas e multadas. De acordo com a norma, os empregadores devem adotar o novo equipamento, que não poderá permitir marcação automática, horários pré-determinados e alteração de dados. A Portaria nasceu cercada de polêmica e muitas críticas, principalmente por causa do alto custo do novo equipamento. Sua vigência já havia sido adiada três vezes.
Todas as indústrias devem utilizar a forma eletrônica de controle de jornada, inclusive as optantes do Simples Nacional, e serão fiscalizadas pelos órgãos descentralizados do MTE. Isto ocorre em razão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região ter reformado a sentença que era parcialmente favorável à Fiep, que dispensava as empresas nesta categoria de cumprir com a nova norma. Porém, ainda aguardar-se que o Tribunal aprecie os Embargos de Declaração ajuizados pela Fiep para que então seja elaborado Recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Os novos relógios-ponto custam entre R$ 2.500 e R$ 4.000, um pouco acima do valor dos antigos.
No entanto, a edição de outra portaria (MTE 373/2011) abriu a possibilidade de negociação coletiva para as empresas continuarem utilizando o ponto eletrônico da forma tradicional. Esta concessão deve ocorrer por meio de acordo coletivo. A empresa deve negociar diretamente com o sindicato do trabalhador, ante as peculiaridades de cada empreendimento.
Vale reiterar que a Portaria 1510/2009 do MTE permite a utilização do ponto manual (folha ponto) e do controle de jornada mecânico (cartão ponto), sem qualquer alteração. Não estão sujeitos ao registro formal de ponto as empresas com menos de dez empregados (artigo 74 da CLT).
Outras informações poderão ser obtidas junto a Procuradoria Jurídica do Sistema Fiep, pelo telefone (41) 3271-9088, com Tiago Ruppel.