Av. Cândido de Abreu, 200
5º andar - Centro Cívico
80.530-902 - Curitiba/PR
sindicouro@fiepr.org.br
(41) 3271-9090
O setor de artefatos de couro recebeu uma boa notícia em fevereiro. Uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a aplicação da Emenda Constitucional 87 (EC) para as empresas do Simples. A EC, que entrou em vigor no primeiro dia do ano, estabeleceu que, nas compras interestaduais realizadas por pessoas físicas ou instituições que não possuem inscrição estadual, o imposto devido deveria ser partilhado entre o estado de origem e o de destino. O cálculo e emissão de guias de recolhimento para ambos os estados é exigida em cada operação de venda e ficou a cargo das empresas, o que gerou uma enorme burocracia e dificuldades.
Desta forma, para cada venda, em 2016, a empresa precisa emitir uma nota com o pagamento da diferença entre a alíquota do estado de origem e a do de destino, na proporção de 20% para a origem e 80% para o destino. Segundo a legislação, esses percentuais vão mudando ano a ano até serem de 100% para o estado de destino em 2019.
A OAB também ingressou no Supremo contra a questão argumentando que as empresas do Simples Nacional não poderiam ser tributadas de forma diferente do que dispõe a própria Constituição. O questionamento recebeu liminar favorável ao setor produtivo em meados de fevereiro.
Na decisão, o ministro do STF, Dias Toffoli, suspendeu os efeitos da cobrança, ao entender que a Constituição prevê o tratamento diferenciado para micro e pequenos empresários, que pagam seus tributos pelo Simples.
De acordo com o advogado presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Paraná, Fábio Artigas Grilo - que participou da reunião de fevereiro do Conselho Setorial da Indústria do Vestuário, Têxtil e Couro da Fiep -, o tema ainda será analisado em definitivo pelos ministros do tribunal, mas a suspensão já representa o reconhecimento da solidez da argumentação do setor produtivo.
A liminar vale, no entanto, apenas para as empresas do Simples. As demais continuam tendo a obrigação do recolhimento na forma disposta pela Emenda Constitucional. Outras bases jurídicas já levaram empresas de forma individual ao questionamento da cobrança na Justiça. Entre eles o argumento, por exemplo, de que seria ilegal a imposição da partilha para o contribuinte, o que em tese é uma obrigação do estado. Até o fechamento desta edição, no entanto, ainda não havia decisão sobre estes outros questionamentos.